terça-feira, 2 de julho de 2013

JUIZ NEGA LIMINAR PARA MAIS UMA REDUÇÃO NO PREÇO DA PASSAGEM DE ÔNIBUS EM PORTO ALEGRE

O juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, negou nesta segunda-feira o pedido de liminar, em ação popular, que busca a redução das tarifas de transporte coletivo na cidade. O juiz Carlos Tomasi Diniz diz que a sistemática de cálculo sugerida pelos autores da ação é equivocada: "Não se computa de forma linear na composição do preço da tarifa do transporte coletivo urbano o percentual de incidência do PIS, Cofin e ISS. Essas contribuições apenas integram um dos itens considerados. A definição do valor em questão envolve, além disso, a realização da cálculos complexos; não é uma simples conta aritmética como sugerem pressurosamente os demandantes". O juiz considerou que seria arriscado decidir sobre o preço a ser praticado na compra de passagens em cima de uma cognição sumária e superficial.

Nenhum comentário: