terça-feira, 9 de julho de 2013

JUSTIÇA GAÚCHA DETERMINA A INTERDIÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO

O juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou nesta terça-feira a interdição do Centro Admnistrativo Fernando Ferrari, em Porto Alegre, onde funciona a maioria das secretarias do governo do Estado do Rio Grande do Sul. A interdição valerá até que seja expedido o alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI), pelo Corpo de Bombeiros. O juiz atendeu a pedido de liminar apresentador pelo Ministério Público. O juiz destacou que esperou desde abril para tomar a decisão. Em abril o Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública reclamando da inexistência de Plano de Prevenção e Proteção contra Incêndio (PPCI). Foi dada a oportunidade ao Estado para que apresentasse a devida comprovação documental da segurança para utilização do prédio. O juiz alega que, apesar do esforço do Estado do Rio Grande do Sul, foram juntados documentos defeituosos ao processo. As anotações de responsabilidade técnica não tiveram preenchidos os campos de data e validade.

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