segunda-feira, 29 de julho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO QUER OBRIGAR PREFEITURA DE SANTA MARIA A ACOLHER 27 CRIANÇAS

O Ministério Público gaúcho ajuizou uma ação civil pública contra o município de Santa Maria nesta segunda-feira, pedindo que a Justiça determine prazo de cinco dias para que o prefeito Cezar Schirmer (PMDB), depois de notificado, apresente uma solução para 27 crianças que moram nas Aldeias SOS da cidade. A entidade corre o risco de fechar por falta de recursos. Conforme a promotora Ivanise Jann de Jesus, um inquérito civil público foi aberto no final de 2012. De acordo com o Ministério Público, em outubro de 2012, o gestor das Aldeias Infantis SOS Brasil, Onofre Mario Stanislaski, encaminhou documento ao Ministério Público informando que, caso não recebesse repasses de recursos públicos, a unidade de Santa Maria encerraria suas atividades. O custo de manutenção de uma casa lar para nove atendidos corresponderia, em outubro de 2012, a R$10.008,00. Desde lá, estabeleceu-se o que é mais comum na administração pública brasileira, o famigerado "Ao, Ao". É o passeio de ofícios, em uma burocracia infinita, destinada a nada resolver. A secretária de Assistência Social, Ione Pinheiro de Lemos, disse que o município publicou um edital para selecionar uma entidade que assumisse o serviço de acolhimento de crianças e adolescentes na cidade. Naturalmente, como também é o mais comum, absolutamente comum, o edital era uma porcaria, e precisou ser reescrito, para uma nova publicação "em breve". Esse "em breve" nunca acontece. E os editais são propositadamente feitos de maneira errada, para que nunca saia solução para os problemas. Mas, o que esperar da administração pública de Santa Maria? Não se importava com milhares de jovens que frequentavam suas boates assassinas, por que iria agora se preocupar com 27 crianças pobres, que não têm ninguém no mundo? O Ministério Público também pediu que sejam bloqueados os valores dos cofres da prefeitura para custeio de cada criança acolhida nas Aldeias Infantis SOS, no valor correspondente de R$ 1,5 mil por criança, no total mensal de R$ 40,5 mil referente a 27 crianças e adolescentes. É o que deveria ter feito desde o começo. E é o que se espera que qualquer juiz, provido de um mínimo de sensibilidade humano e de senso de Justiça, determine liminarmente.

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