terça-feira, 2 de julho de 2013

TSE DEFINE PRAZO MÍNIMO DE 70 DIAS PARA REALIZAÇÃO DO PLEBISCITO

O Tribunal Superior Eleitoral informou nesta terça-feira que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), "se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta". O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas entre a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do País. Na ata da reunião, o TSE ressalta que "atrasos na definição da consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida". O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita na segunda-feira, formalmente, pela presidente Dilma Rousseff ao tribunal, por intermédio do ministro da Justiça, o "porquinho" petista José Eduardo Cardozo. A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência, e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita." Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado".

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