quinta-feira, 25 de julho de 2013

TST DETERMINA QUE PELO MENOS 75% DOS TRABALHADORES DA ELETROBRAS ESTEJAM EM ATIVIDADE

O Tribunal Superior do Trabalho determinou que os trabalhadores do setor elétrico mantenham em atividade pelo menos 75% dos empregados em cada uma das unidades e nos respectivos setores de geração, transmissão e distribuição de energia. A decisão liminar é do presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, em favor da Eletrobras. Os trabalhadores estão em greve desde o dia 15 de julho. Uma nova audiência de conciliação, entre os empregados e a empresa, foi marcada para a próxima segunda-feira, às 14 horas, no TST. O ministro não considerou que a greve é abusiva, mas determinou que os eletricitários assegurem a troca dos trabalhadores nas respectivas escalas e determinou que os eletricitários não pratiquem qualquer ato que impeça a garantia da manutenção mínima de 75% de trabalho nas condições impostas pela liminar. A multa pelo descumprimento das obrigações estabelecidas é de R$ 50 mil por dia para qualquer uma das entidades suscitadas na ação. O presidente da Federação dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio e Ambiente (Fenatema), Eduardo Annunciato, disse que a entidade ainda está analisando a decisão do TST e deverá pedir esclarecimentos ao Tribunal. Segundo ele, mesmo sem greve, a empresa não trabalha com 75% do pessoal, porque muitos funcionários atuam em esquema de rodízio, ou estão em férias ou de licença médica, por exemplo.

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