terça-feira, 20 de agosto de 2013

ESCOLAS PARTICULARES DO DISTRITO FEDERAL GARANTEM DIREITO DE ESCOLHER DURAÇÃO DAS FÉRIAS DURANTE A COPA DO MUNDO

Escolas particulares do Distrito Federal conseguiram na Justiça o direito de escolher a duração das férias do meio do ano em 2014. O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino entrou com ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para que não precisasse cumprir os 30 dias de férias escolares estabelecidos na Lei Geral da Copa (12.663/2012). Segundo o sindicato, o longo recesso prejudicaria o ensino. A decisão judicial confirma o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo Ministério da Educação no início deste ano. O MEC entendeu que a Lei Geral da Copa (12.663/2012) não pode se sobrepor à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996). A Lei Geral da Copa estabelece que os sistemas de ensino ajustem os calendários escolares de forma que as férias escolares das redes pública e privada abranjam todo o período da Copa, de 12 de junho a 13 de julho do próximo ano. Já a LDB define que o calendário escolar seja adequado às peculiaridades locais e que devem ser cumpridos, no mínimo, 200 dias letivos.

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