domingo, 4 de agosto de 2013

GOVERNO DA SOBERANA BOLIVARIANA PETISTA PUBLICA A "LEI ANTICORRUPÇÃO"

A Lei Anticorrupção – Lei Federal No. 12.846, de 1º de agosto de 2013, que “dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências”, foi assinada pela soberana bolivariana petista Dilma Rousseff na quinta-feira e publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira. A lei nº 12.846 pune e responsabiliza empresas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Segundo a lei, as companhias que cometerem atos lesivos como fraudar licitações ou corromper agentes públicos receberão multa no valor de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo administrativo. Caso não seja possível calcular o faturamento bruto, a multa ficará entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões. A lei cria ainda o Cadastro Nacional de Empresas Punidas, que dará publicidade às sanções aplicadas em todas as esferas de governo. Com a nova lei, na esfera judicial, poderá ser decretado perdimento de bens, suspensão de atividades e dissolução compulsória, além da proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por determinado prazo. As penas administrativas serão aplicadas pela CGU ou pelo ministro de cada área. A Lei Anticorrupção também prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Empresas que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas. A nova lei determina ainda a desconsideração da personalidade jurídica de empresas que receberam sanções, mas tentam fechar novos contratos com a administração pública por meio de novas empresas criadas por sócios ou laranjas.

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