terça-feira, 20 de agosto de 2013

JOSÉ DIRCEU PEDE QUE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONSIDERE TESE DE LEWANDOWSKI PARA CORRUPÇÃO

Na noite desta segunda-feira, sem alarde, a defesa do ex-ministro da Casa Civil, o corrupto e quadrilheiro José Dirceu, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido para que os ministros da Corte amenizem a pena pelo crime de corrupção cometido no esquema do Mensalão do PT. A defesa do petista argumenta, em um memorial de sete páginas, que a trama criminosa teria ocorrido entre 2002 e 2003. Na prática, os advogados colocaram no papel a tese sustentada no plenário na semana passada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que foi repelida com virulência pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. A constatação de que a tese de Lewandowski pouco tinha de inocente foi revelada pelo site de VEJA na última sexta-feira. Após o bate-boca com Barbosa, que por pouco não terminou em pancadaria na antessala do plenário, advogados que acompanham o julgamento e dois ministros identificaram na reação desmedida do presidente do STF uma tentativa de impedir que Lewandowski reabrisse a discussão sobre a aplicação de uma legislação mais branda para os crimes de corrupção. Ou seja, Lewandowski teria aproveitado um recurso apresentado pelo ex-deputado Carlos "Bispo" Rodrigues para preparar terreno em benefício do trio petista José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Na segunda-feira, os advogados de José Dirceu comprovaram que Barbosa, pelo menos no mérito, estava certo. No documento apresentado, o advogado do petista, José Luís de Oliveira Lima (sobrinho de José Carlos Dias, novo presidente da Comissão Nacional da Verdade), pede textualmente que os ministros do Supremo considerem o “debate estabelecido na sessão plenária de 15 de agosto”. O evento a que se refere a defesa é justamente a exposição de Lewandowski em benefício do PT. Para José Dirceu, o plenário do STF deve aceitar a argumentação do antigo revisor e acatar a tese de que corruptos e corruptores articularam todo o esquema criminoso do Mensalão do PT em 2002 e no início de 2003. O marco temporal pode ser crucial na definição do tamanho das penas de parte dos mensaleiros condenados por corrupção. É que os réus questionam o fato de terem sido condenados por corrupção ativa e passiva com base na Lei 10.763, de 2003, que prevê penas de dois a doze anos para os crimes. Se conseguirem convencer os ministros de que os acordos para repasse de propina ocorreram em 2002 ou até antes de novembro de 2003, acreditam que podem ser beneficiados porque neste período estava em vigor uma legislação mais branda para crimes de corrupção, com penas de um a oito anos de reclusão. Para tentar alterar o entendimento de que o Mensalão do PT foi gestado e consolidado sob a vigência de uma legislação mais leve, a defesa de do corrupto e quadrilheiro José Dirceu se apega ao acordo que o PT celebrou com o então presidente do PTB, José Carlos Martinez. Como o dirigente partidário morreu em outubro de 2003, as negociatas, na versão da defesa, só podem ter ocorrido antes de novembro daquele ano, quando a lei mais gravosa passou a produzir efeitos. “O acórdão condenatório afastou a alegação dos réus de que o dinheiro recebido pelo PTB era fruto de acordos eleitorais municipais de 2004. Essa alegação foi tida como inverossímil. Prevaleceu o entendimento de que os repasses foram acertados nas reuniões ocorridas na Casa Civil e quitados como retribuição do apoio político prestado nas votações das reformas. Tudo no ano de 2003”, diz a defesa do ex-ministro José Dirceu. A tese, no entanto, é capenga. Apesar de o STF ter concluído que o esquema de corrupção foi planejado logo após a vitória do petista Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002, os ministros da mais alta corte do País concluíram também que em casos de crime continuado, como os sucessivos atos de corrupção praticados por José Dirceu, deve ser aplicada a lei mais dura contra o criminoso. A despeito de os magistrados terem atestado que o delito de corrupção é formal e se consuma instantaneamente com a simples solicitação ou promessa da vantagem, independentemente do efetivo recebimento do benefício, o plenário considerou que deve ser aplicado no caso do Mensalão do PT a súmula 711 do STF. O texto estabelece que aplica-se a lei mais severa se a participação criminosa se estendeu no tempo e se uma parte dos crimes ocorreu na vigência desta lei mais grave. A próxima sessão do STF para analisar os recursos do Mensalão do PT está marcada para esta quarta-feira.

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