domingo, 18 de agosto de 2013

JUSTIÇA NEGA RECURSO DA OAB EM FAVOR DE EMPRESAS SUSPEITAS DE CARTEL

O Tribunal Federal de Justiça da 3ª Região, em São Paulo, negou um recurso da OAB-SP que questionava os atos de busca e apreensão realizados nas empresas investigadas por formação de cartel, após as denúncias da Siemens. Segundo o advogado da OAB-SP, Cid Vieira Filho, o recurso tinha como objetivo preservar o chamado "sigilo profissional dos advogados das empresas". Ou seja, visava garantir que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não fizesse cópias de material apreendido que pudesse ser usado pelas empresas investigadas como subsídio para suas defesas. O sigilo profissional dos advogados está previsto nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal, além de também constar no Estatuto da Advocacia. De acordo com o órgão, a busca e apreensão de documentos que, na avaliação das empresas, não estão relacionados ao processo, fere o princípio de inviolabilidade dos advogados.

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