domingo, 4 de agosto de 2013

MEC DEFINE REGRAS PARA SUPERVISÃO DE RESIDENTES NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

O Ministério da Educação definiu os procedimentos para adesão de instituições públicas como as estaduais e municipais de educação superior e de saúde, escolas e programas de residência médica ao Programa Mais Médicos. Estabeleceu também as regras para atuação de supervisores e tutores que vão supervisionar os médicos residentes do programa. Os procedimentos estão em portaria publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União. As instituições interessadas em aderir devem preencher um termo de pré-adesão entre 5 a 12 de agosto. Serão selecionadas instituições, escolas e programas de residência apenas nas unidades da federação onde não houver adesão de instituição federal de educação superior. De acordo com a portaria, podem aderir ao Mais Médicos as instituições públicas estaduais e municipais de educação superior com curso de Medicina gratuito; os programas de residência em Medicina de família e comunidade, de Medicina preventiva e social e clínica médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica; as escolas de governo em saúde pública, com, no mínimo, um programa de residência médica ou de pós-graduação na área de saúde coletiva ou afins; e as secretarias municipais e estaduais de saúde com ao menos um programa de residência médica vinculado a elas. No momento da pré-adesão, as instituições, escolas e programas de residência devem indicar um tutor acadêmico responsável pelas atividades. Os tutores receberão bolsa-tutoria e serão responsáveis pela orientação acadêmica e planejamento das atividades do supervisor.

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