domingo, 4 de agosto de 2013

POLICIAIS MILITARES SÃO CONDENADOS A 624 ANOS PELAS MORTES DE PRESOS NO MASSACRE DO CARANDIRU

Quase vinte e um anos depois do massacre do Carandiru, a segunda fase do julgamento dos policiais militares acusados de participação na matança terminou com a condenação de todos os 25 réus. Os policiais receberam a sentença de 624 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato de 52 dos 111 detentos mortos no massacre, mas poderão recorrer em liberdade. A Justiça também determinou que os nove policiais militares que ainda estão na ativa devem perder o cargo público por abuso de poder, embora isso só deva acontecer quando todos os recursos estiverem esgotados. O cálculo da pena considerou uma pena de doze anos para cada homicídio. O júri, composto por sete homens, teve que responder 7.300 perguntas sobre a responsabilidade de cada um dos 25 réus. Os jurados se reuniram por volta de 23 horas e chegaram ao resultado cinco horas depois. O veredicto foi lido pelo juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo por volta das 4h20. "Houve inequívoco abuso de poder", destacou ele.  Entre os réus estavam nove policiais ainda na ativa e que até pouco tempo detinham posições de destaque na Polícia Militar. Um deles é o tenente-coronel Salvador Modesto Madia, que comandou a Rota entre novembro de 2011 e setembro de 2012, e o major Marcelo Gonzáles Marques, que ainda estava na Rota até a semana passada e foi transferido de batalhão poucos dias antes do início do julgamento. O julgamento consumiu um total de cinco dias. Os réus faziam parte da tropa das Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota) que retomou o segundo andar (terceiro pavimento) do Pavilhão Nove do Carandiru, que sofria um motim de presos no dia 2 de outubro de 1992. Neste andar, morreram 78 dos 111 presos vítimas do massacre. Os policiais militares julgados nesta semana foram inicialmente denunciados por 73 dessas mortes. As outras cinco foram apontadas como responsabilidade do tenente-coronel Luiz Nakaharada, que ainda aguarda julgamento. No último dia de julgamento, a promotoria pediu a exclusão de 21 das 73 mortes, reduzindo o número para 52. A razão alegada foi que não era possível provar a presença dos réus nos corredores onde ocorreram essas mortes, e que três delas foram provocadas por armas brancas e poderiam ter sido causadas por outros presos. Os réus condenados são os seguintes: coronel Valter Alves Mendonça; major Marcelo González Marques; tenente-coronel Carlos Alberto dos Santos; tenente-coronel Salvador Modesto Madia; tenente Luiz Antônio Alves Tavares; tenente José Carlos do Prado; subtenente Carlos do Carmo Brigido Silva; sargento ítalo Del Nero Júnior; sargento Marcos Gaspar Lopes;sargento Carlos Alberto Siqueira; sargento Ariovaldo dos Santos Cruz; sargento Valquimar Souza Gomes; sargento Roberto Alves de Paiva; cabo Mauro Gomes de Oliveira; soldado Pedro Laio Moraes Ribeiro; sargento Walter Tadeu Andrade Assis; soldado Roberto Lino Soares Penna; tenente Edson Pereira Campos; sargento Antônio Aparecido Roberto Gonçalves; sargento Marcos Heber Frederico Júnior; cabo Alex Morello Fernandes; sargento Raphael Rodrigues Pontes; sargento Benjamin Yoshida de Souza. Ao longo do julgamento, a defesa tentou explorar as mudanças nos números alegando que a acusação era inconsistente e inconstante.  “Eles generalizam o número de mortes, o número de réus”, disse a advogada Ieda Ribeiro de Souza, que, a exemplo da primeira fase do julgamento do massacre, em abril – quando defendeu outros 26 PMs – tentou emplacar a tese de que a acusação era falha porque não individualizava a conduta dos réus no momento da ação policial. Ela também alegou que os policiais respondiam ordens e que as mortes foram uma reação à violência dos presos rebelados, que teriam atirado nos policiais.

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