quarta-feira, 28 de agosto de 2013

STF MANTÉM PENA DO DEPUTADO FEDERAL PEDRO HENRY NO MENSALÃO DO PT

O Supremo Tribunal Federal decidiu negar recurso e manter a pena do deputado federal Pedro Henry (PP-MT) no processo do Mensalão do PT. O parlamentar foi condenado a sete anos e dois meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e terá de pagar multa de R$ 932 mil. De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral de República, Henry e outros acusados ligados ao PP receberam R$ 2,9 milhões das empresas de Marcos Valério, considerado o operador financeiro do esquema. No recurso apresentado ao STF, a defesa do deputado pediu a absolvição de seu cliente, indicando que há contrariedade nos votos. Os advogados de Henry alegaram que os depoimentos foram considerados de forma parcial e têm conclusões conflitantes em relação ao que as provas demonstravam. Em um dos argumentos, o parlamentar diz que o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, desprezou o fato de que ele não constava na lista de distribuição de dinheiro feita pelo ex-tesoureiro do PT, o mensaleiro Delúbio Soares, e encaminhada a Marcos Valério. Joaquim Barbosa disse que não há contradições na definição da pena do deputado federal. Segundo o ministro, a condenação de Pedro Henry foi baseada em provas, laudos e depoimentos de membros do PP, que confirmaram o recebimento do dinheiro. Para Barbosa, como não foram encontradas contradições no texto final do julgamento, o acórdão, o caso não pode ser julgado novamente. O voto de Barbosa foi seguido, por unanimidade, pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

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