quinta-feira, 22 de agosto de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BENEFICIA RÉU DO MENSALÃO DO PT COM PENA ALTERNATIVA

O Supremo Tribunal Federal decidiu aceitar recurso, nesta quinta-feira, e aplicar pena alternativa ao réu Enivaldo Quadrado, condenado no processo do Mensalão do PT. Quadrado foi condenado a três anos e seis meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro. Este foi o primeiro recurso de um réu aceito pelo Supremo no julgamento. Os ministros seguiram o voto do relator, Joaquim Barbosa, que determinou a substituição da prisão pela aplicação da pena alternativa. A maioria entendeu que Quadrado tem direito de cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de quatro anos. Com a decisão, em vez da prisão, o réu terá que pagar multa, que deverá ser destinada à uma entidade sem fins lucrativos, e terá de prestar serviços à comunidade. A carga horária de trabalho será equivalente a uma hora por dia de condenação. No julgamento do ano passado, os ministros entenderam que Enivaldo Quadrado, sócio da corretora de valores Bônus Banval, repassava dinheiro das agências do publicitário Marcos Valério para parlamentares do PP. O Supremo, no entanto, rejeitou, por unanimidade, embargo de declaração apresentado por Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério. O publicitário, considerado como um dos integrantes do núcleo operacional do esquema do Mensalão do PT, foi condenado a 29 anos e sete meses de prisão mais o pagamento de multa de R$ 2,7 milhões pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. De acordo com o Ministério Público, Hollerbach participou da negociação dos empréstimos e dos contratos de Marcos Valério (considerado operador do esquema do Mensalão do PT) com o Banco do Brasil e a Câmara dos Deputados. A defesa do réu alegava, entre outros pontos, ter havido contradição, omissão e obscuridade quanto aos crimes de peculato, corrupção, lavagem de dinheiro e que, no julgamento, as testemunhas que poderiam favorecer o publicitário foram ignoradas. Barbosa rebateu os argumentos dos advogados de defesa afirmando que a condenação do ex-sócio de Marcos Valério está bem fundamentada e que parte dos recursos visa questionar o mérito da decisão o que não caberia ser feito por meio de embargos de declaração. Durante o julgamento do recurso, Barbosa informou que teria ocorrido erro material no acórdão em trechos em que ficou estabelecida a dosimetria das penas. Apesar da necessidade de correção, em tese, o tempo total da pena não deve ser alterado. Por volta das 18h30min, os ministros não chegaram a um entendimento sobre o julgamento do embargo de declaração apresentado por Marcos Valério. Com isso, a sessão foi encerrada e o recurso continuará a ser julgado na próxima sessão, prevista para a próxima quarta-feira.

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