sexta-feira, 23 de agosto de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESMASCARA SEGUNDA LENDA MAIS FAMOSA DE MINAS GERAIS: O PINÓQUI DA COPASA. A PRIMEIRA CONTINUA SENDO A DO ET DE VARGINHA, REVITALIZADO PELA SOBERANA BOLIVARIANA PETISTA DILMA ROUSSEFF

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade, anulou na quinta-feira o processo movido contra o senador e ex-governador Aécio Neves (PSDB-MG) por uma promotora de Justiça que questionava os critérios de investimento do Saúde durante parte de seu período à frente do governo do Estado (o mandato se estendeu de 2003 a 2010). A ação judicial questionava se os 4,3 bilhões investidos em saneamento por empresa pública do Estado poderiam ser considerados gasto em saúde, mas adversários do presidenciável tucano e blogs alugados espalhados por toda parte acusavam-no de “desvio de dinheiro público” — como se o ex-governador tivesse desviado, para si, dos cofres públicos. Na decisão, os desembargadores – os mesmos que julgaram o recurso  técnico anterior – questionaram as motivações da promotora, que, segundo a decisão, não tinha competência legal para mover a ação. Registraram também que, na mesma época, diversos outros  Estados seguiram o mesmo procedimento sem infringir qualquer lei. O processo decidido pelo Tribunal de Justiça mineiro é algo a que estão sujeitos quaisquer ex-governantes: a uma ação de iniciativa do Ministério Público estadual, no caso tendo à frente a promotora Josely Ramos Pontes, que questionou, junto à Justiça, os critérios dos investimentos em saúde feitos por Aécio Neves como governador. O principal ponto do processo era impugnar que fossem considerados investimentos em saúde, além do dinheiro dos cofres estaduais aplicados no setor, os recursos próprios aplicados pela estatal Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) em saneamento básico (água e esgotos).

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