terça-feira, 10 de setembro de 2013

CÂMARA DOS DEPUTADOS SÓ ACEITARÁ MEDIDAS PROVISÓRIAS COM 15 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

O presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), decidiu que a Casa só aceitará votar medidas provisórias (MPs) que chegarem ao parlamento com antecedência de, no mínimo, 15 dias úteis para sua perda de eficácia. Alves disse que também não levará ao plenário MPs com matéria estranha a seu objeto ou não vinculada a ele por pertinência ou conexão – os chamados "penduricalhos". Segundo Alves, a tramitação da MP 615 – que trata, entre outras coisas, de benefícios para produtores de cana-de-açúcar e usineiros na produção de etanol combustível – “expôs de forma flagrante um desvirtuamento do processo legislativo que vem se agravando nos últimos anos". Henrique Eduardo Alves reagiu dizendo que o regimento interno da Câmara e a Lei Complementar 95/1998 – que trata da elaboração das leis – estão sendo desobedecidos. Ele prometeu devolver à comissão mista do Congresso Nacional as MPs, emendas constitucionais e projetos de lei de conversão que contrariem as normas. A decisão do peemedebista ocorreu por causa de insatisfações de deputados com a chegada à Câmara da MP 615 na tarde de quarta-feira passada. Dezenas de penduricalhos foram incluídos no texto pela comissão mista que analisou a proposta. Ao todo, a MP agregava quinze temas distintos. Os parlamentares também reclamam que faltou tempo para a discussão e a votação da MP. Após a conturbada votação da MP dos Portos, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), havia tomado decisão semelhante, afirmando que não aceitaria mais nenhuma medida provisória que fosse encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda de sua eficácia. As novas regras valerão para as medidas provisórias que estão tramitando nas comissões especiais. A Medida Provisória 620, que dispõe sobre o financiamento de bens de consumo duráveis aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, não seguirá o novo rito. A norma está na Câmara pronta para ser votada. Outra MP que não obedecerá à regra é a 617, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros. Esta MP perde a validade no dia 27 deste mês caso não seja aprovada.

Nenhum comentário: