segunda-feira, 30 de setembro de 2013

IMPRENSA NOTICIA QUE JUSTIÇA QUEBRA SIGILO BANCÁRIO DE ONZE INVESTIGADOS NO CASO ALSTOM, MAS NA VERDADE SÓ AUTORIZOU PEDIDOS DE INFORMAÇÕES A ÓRGÃOS FEDERAIS

A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário e fiscal de onze investigados do caso Alstom – investigação sobre suposto esquema de pagamento de propinas a servidores públicos e a dirigentes de estatais da área de transporte público e energia, em São Paulo, nos anos 90. O rastreamento de contas e a evolução patrimonial alcança um período específico, de 1997 a 2000, e atende requerimento do Ministério Público Federal, datado de 19 de agosto. A ordem judicial foi dada oito dias depois. Em manifestação de 47 páginas e 119 tópicos, o procurador Rodrigo de Grandis cita relatório da Polícia Federal e o indiciamento dos onze alvos. "Não obstante o indiciamento das pessoas supramencionadas, mostra-se necessário prosseguimento das investigações no âmbito policial", assinala De Grandis. O procurador destaca que o inquérito apura suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva e operação de câmbio não autorizada para evasão de divisas (artigo 22 da Lei 7492/86), além de lavagem de dinheiro. Rodrigo de Grandis pediu que fossem requisitadas da Delegacia da Receita "informações de que os indiciados, bem como das pessoas jurídicas a elas vinculadas, declararam, no período relativo aos anos-calendário 1997 a 2000, manter contas bancárias no Exterior, indicando, se positiva a resposta, todas as contas e instituições financeiras identificadas no período em questão". Além da quebra do sigilo bancário e fiscal, o procurador pediu – e a Justiça deferiu – que seja oficiado à Embaixada da França no Brasil "com o objetivo de obter informações a respeito da qualificação e do paradeiro de Pierre Chazot e de Philippe Jaffré, apontados por Romeu Pinto Junior como supostos mandantes do pagamento de propinas pelo Grupo Alstom, confirmando, se for o caso, a notícia de óbito de Philippe".

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