domingo, 15 de setembro de 2013

JURISTAS ALERTAM PARA RISCO DE PENAS DO MENSALÃO PRESCREVEREM

O Supremo Tribunal Federal decide na quarta-feira se 12 condenados do Mensalão podem ou não ter direito a um novo julgamento. Alguns juristas alertam para o risco de as penas prescreverem se os recursos forem aceitos. O placar está empatado no Supremo: cinco votos a favor e cinco contra a aceitação dos embargos infringentes. Quem vai desempatar é o ministro Celso de Melo, o mais antigo entre os onze ministros da corte. Os embargos infringentes permitem um novo julgamento dos condenados que receberam, pelo menos, quatro votos favoráveis à absolvição. Isso aconteceu com oito condenados pelo crime de formação de quadrilha: José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.
E com três condenados por lavagem de dinheiro: João Paulo Cunha, João Cláudio Genú e Breno Fischberg. Uma condenada, Simone Vasconcelos, poderá recorrer para tentar recalcular sua pena, já que teve quatro votos a favor por uma pena menor em lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Na hipótese de um novo julgamento, a composição do plenário será diferente da que julgou o caso no ano passado. Dois ministros (César Peluso e Ayres Brito) se aposentaram e foram substituídos por Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso. Para o professor de direito penal Thiago Bottino, isso pode interferir no resultado. “Nesse caso específico, tem uma particularidade que dois ministros que se aposentaram votaram pela condenação e os dois ministros novos não se manifestaram ainda. Isso pode representar a diferença entre uma condenação ser mantida e uma absolvição ou uma redução de penas”, avalia. No caso de absolvição ou redução da pena, isso poderá levar, em alguns casos, a uma mudança no regime de cumprimento da condenação. Por exemplo, um réu condenado a cumprir a pena inicialmente em regime fechado poderá passar para o semiaberto, em que é permitido sair durante o dia e voltar para dormir na prisão. É o caso, por exemplo, de José Dirceu, Delúbio Soares e do deputado João Paulo Cunha. Para o jurista Sidney Sanches, ex-ministro do Supremo, há, também, o risco de prescrição de algumas penas. “Prescrição da pena se rege pela pena que foi fixada no julgamento. Se a pena for alterada para menor, pode acontecer de o prazo já ter decorrido entre o recebimento da denúncia e o julgamento dos embargos infringentes. Essa é a possibilidade: nos crimes em que a pena é menor, a possibilidade de prescrição é maior”, alerta.

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