terça-feira, 10 de setembro de 2013

JUSTIÇA FEDERAL DESOBRIGA CRM DO CEARÁ DE REGISTRAR ESTRANGEIROS DO PROGRAMA MAIS MÉDICOS

A Justiça Federal do Ceará concedeu nesta terça-feira uma liminar que desobriga o Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado a dar registro profissional a médicos formados no Exterior participantes do programa Mais Médicos. Segundo a juíza Débora Aguiar da Silva Santos, a dispensa em fazer o exame de revalidação do diploma, o Revalida, fere o princípio da isonomia, ou seja, beneficia apenas os participantes do programa, e não todos os estrangeiros em atividade no País. Além disso, ela destaca os perigos à população que será atendida por médicos que não passarem pelo exame. O Ministério da Saúde anunciou que vai recorrer. Segundo a pasta, é a primeira decisão do tipo desfavorável ao governo. “Vislumbro o perigo de dano incerto ou de difícil reparação em favor do Conselho autor e também da população que será atendida por profissionais sem diplomas revalidados e, em consequência, sem avaliação de sua capacidade técnica pelos meios até então postos para todos os outros profissionais formados em instituições estrangeiras”, diz a juíza Débora Aguiar.

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