sábado, 28 de setembro de 2013

STJ DEFINE QUE VÍTIMAS DE TRÂNSITO PODEM ESCOLHER CIDADE PARA AÇÃO DE COBRANÇA DO DPVAT

As vítimas de acidentes de trânsito agora podem optar por acionar judicialmente a seguradora para pedir a indenização do seguro Dpvat de acordo com a cidade em que for mais conveniente. Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, a competência para decidir sobre o caso pode ser da Justiça do local do acidente, da cidade onde mora o requerente ou de onde mora o réu. A falta de clareza sobre essas opções levou, pelo menos, uma pessoa, a reclamar por uma revisão da Justiça, depois que a seguradora responsável pelo pagamento do seguro obteve vitória, em ação de cobrança, argumentando que o pedido foi protocolado no Rio de Janeiro, fora da cidade onde a vítima morava, São Paulo, mesmo local onde ocorreu o acidente. Em decisão ocorrida na terça-feira, ministros do Superior Tribunal de Justiça decidiram em favor da consumidora e definiram que agora a regra vale para todos os casos semelhantes, mesmo nos processos que foram suspensos. “Como o seguro Dpvat tem finalidade eminentemente social, é imprescindível garantir à vítima do acidente amplo acesso ao Poder Judiciário em busca do direito tutelado em lei”, diz o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. “Essas alternativas já existiam, mas não é incomum as seguradoras alegarem exceção de incompetência”, disse a advogada cível Simone Cerqueira.

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