segunda-feira, 9 de setembro de 2013

TSE RECONHECE JUSTA CAUSA PARA O DEPUTADO FEDERAL LUIZ PITIMAN DEIXAR O PMDB

O deputado federal Luiz Pitiman ganhou do Tribunal Superior Eleitoral a declaração de justa causa para deixar o PMDB. O ministro Castro Meira declarou a existência de razões para que o parlamentar saia da legenda pela qual fora eleito no Distrito Federal em 2010 e permaneça no exercício do mandato. Ao pedir a declaração de justa causa para se desfiliar do partido, Pitiman usou o suposto boicote quando nomeado para secretário de Obras no Distrito Federal, em 2011. Apesar da aliança entre os partidos, o deputado alegou ter sido “politicamente atacado pelo PT com ampla campanha de divulgação na imprensa”, o que o levou a deixar o cargo no Executivo e a voltar ao Legislativo. Seguindo jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Castro Meira concedeu a justa causa para a desfiliação partidária porque o próprio PMDB concordou com a saída do parlamentar . “Havendo expresso consentimento do partido político detentor do mandato com a desvinculação de seu filiado, não há falar em ato de infidelidade partidária a ensejar a perda do cargo eletivo, ficando configurada a justa causa para a desfiliação”, concluiu o ministro.
Na semana passada, o vice-governador Tadeu Filippelli havia dado o aval para que o deputado deixe o PMDB. Na condição de presidente regional do PMDB, Filippelli assinou um salvo-conduto para a desfiliação de Pitiman. O documento foi anexado no processo do TSE. Pitiman não revela seu destino partidário, mas ele tem falado com o senador Aécio Neves (PSDB).

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