quarta-feira, 30 de outubro de 2013

AGU DERRUBA DECISÃO DA JUSTIÇA QUE PARALISAVA OBRAS DE BELO MONTE

A Advocacia-Geral da União informou que procuradores federais cassaram  a decisão que impedia a continuidade da construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará. Segundo a AGU, foi assegurado, perante a Justiça, o atendimento de condicionantes relativas à infraestrutura, saneamento, saúde e educação contidas na licença prévia de instalação do empreendimento. Essas questões tinham motivado a decisão da Justiça que determinou a interrupção da obra.  O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) havia determinado a paralisação das obras de Belo Monte por ilegalidade na concessão do licenciamento ambiental. O órgão ordenou também que os repasses do BNDES sejam suspensos. O TRF-1 considerou procedente ação do Ministério Público Federal no Pará, ajuizada em 2011, que questionou a licença parcial dada para os canteiros das obras do empreendimento. Segundo o MPF-PA, o documento foi concedido sem que fossem cumpridas as condicionantes da licença prévia. Contra essa decisão, a AGU relata que, na época, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para defender a legalidade do empreendimento. Segundo os procuradores federais, não seria possível suspender as obras de Belo Monte, com supostas alegações de que as condicionantes não foram atendidas, quando o próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que não houve irregularidade. A Norte Energia, responsável pela construção e operação de Belo Monte, divulgou nota informando que as atividades nas obras da Usina estão em pleno funcionamento. "A continuidade das obras está de acordo com a decisão proferida pelo presidente do TRF 1ª Região, Mário Cesar Ribeiro", destaca a empresa.

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