quarta-feira, 16 de outubro de 2013

BOMBA NO PROCESSO DA OPERAÇÃO RODIN - JUIZ CONFIRMA QUE HOUVE DELAÇÕES PREMIADAS, SUSPENDE OS PRAZOS DE ENTREGA DAS ALEGAÇÕES FINAIS, APÓS O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL JÁ TÊ-LO FEITO, E REABRE INSTRUÇÃO, ABRINDO PRAZO ÀS DEFESAS PARA O CONHECIMENTO DAS NOVAS PROVAS

SITUAÇÃO FICA MUITO RUIM PARA A JUÍZA SIMONE BARBISAN FORTES, QUE ATUOU NO PROCESSO ATÉ O COMEÇO DO ANO, E QUE SEMPRE NEGOU A EXISTÊNCIA DAS DELAÇÕES PREMIADAS, EM ATOS DO PRÓPRIO PROCESSO

TODO O PROCESSO DA OPERAÇÃO RODIN PODERÁ SER ANULADO, POR VÍCIOS INSANÁVEIS

Pela primeira vez desde que teve início o processo criminal da Operação Rodin, a Justiça Federal de Santa Maria confirmou, nesta quarta-feira, que houve delação premiada na ação criminal o procedimento. Em decisão publicada nesta quarta-feira no site da Justiça Federal, o juiz Loraci Flores de Lima autorizou que as defesas de todos os réus do processo tenham acesso aos "procedimentos sigilosos de colaboração premiada". Os advogados poderão consultar as delações secretaria da vara federal, em Santa Maria, sob a condição de manter sigilo sob o conteúdo e a identidade de quem fez o acordo com as autoridades. A decisão atendeu a pedido do advogado Rodrigo Oliveira, que defende Pedro Luiz Saraiva Azevedo. O juiz invocou, na decisão, a lei 12.850/2013, nova legislação referente ao crime organizado e que prevê que a delação pode ser aberta depois de recebida a denúncia. Oliveira confirmou ser a primeira vez que a Justiça se manifesta sobre a existência de delação. "Por várias vezes tentamos acesso a essa informação, mas a Justiça nunca confirmou que houvesse a delação, muito menos, deu acesso ao teor. É a primeira vez que isso ocorre", disse o advogado Aury Lopes Júnior, que também atua no processo. Leia um trecho da decisão do juiz Loraci Flores de Lima: "O instituto da delação premiada tem em seu instrumento o revestimento do sigilo. Tal atribuição se justifica para preservar a eficácia de seu resultado na instrução do processo penal e, eventualmente, a própria segurança do delator, quando esta apresenta efetivo risco. Ressalto que o sigilo permaneceu preservado exclusivamente sobre os acordos entabulados entre determinados denunciados e o Ministério Público, porquanto as informações oriundas dos pactos foram reveladas no curso do processo penal e submetidas ao mais amplo contraditório. O momento processual revela-se próprio para deferir o acesso a estes instrumentos, porquanto o resultado deste meio de obtenção de prova foi produzido na fase de instrução já encerrada". Segundo Aury, dependendo do teor das delações, as defesas podem pedir reabertura da fase de instrução e novos interrogatórios, o que deve estender mais ainda o prazo de conclusão do processo. Na mesma decisão, o juiz Loraci determinou a suspensão do prazo para a apresentação das alegações finais dos réus, que estava em andamento desde que o Ministério Público Federal apresentara suas alegações.

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