terça-feira, 8 de outubro de 2013

CCJ DA CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA PERDA IMEDIATA DE MANDATO DE CONDENADO POR IMPROBIDADE

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, a aceitabilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 313/13, do Senado Federal, que determina a perda imediata dos mandatos de parlamentares condenados, em sentença definitiva, por improbidade administrativa ou crime contra a administração pública. A proposta tramita em conjunto com a PEC 311/13, que prevê que a perda de mandato será diretamente declarada pela Mesa Diretora no caso de parlamentares que tiverem seus direitos políticos suspensos por ações de improbidade e crimes contra a administração pública, ou forem condenados pela Justiça a penas de reclusão superiores a quatro anos. A intenção do autor da proposta, deputado federal Vieira da Cunha (PDT-RS), é evitar que, por voto secreto, deputados condenados e presos possam continuar com seus mandatos. O relator na Comissão de Constituição e Justiça, deputado federal Sergio Zveiter (PSD-RJ), apresentou parecer pela aceitabilidade das propostas, que ainda serão analisadas por uma comissão especial quanto ao mérito e votadas em dois turnos pelo plenário.

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