sexta-feira, 18 de outubro de 2013

COMISSÃO APROVA PROJETO QUE REGULAMENTA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS DOS CONDENADOS POR TRABALHO ESCRAVO

O projeto de lei que regulamenta a expropriação de propriedades rurais e urbanas, onde seja constatada a exploração de trabalho escravo, foi aprovado nesta quinta-feira pela comissão especial mista do Congresso, criada para regulamentar dispositivos constitucionais. O texto define trabalho escravo como “a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclui de maneira involuntária, ou com restrição da liberdade pessoal; o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”. Embora o Artigo 149 do Código Penal preveja pena de reclusão para quem “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”, o relator do projeto, senador Romero Jucá (PMDB-RR) retirou do texto o termo “trabalho exaustivo” de seu texto. Na opinião de Jucá, o termo é uma referência genérica, que poderia gerar insegurança. “Não podemos ter uma lei generalista, que deixe à mercê do fiscal enquadrar ou não um ato como trabalho escravo. Temos que punir com rigor quem explora trabalho escravo, mas também temos que definir com clareza o que configura esse tipo de trabalho”, disse o relator. Ele acrescentou trecho que esclarece que “o mero descumprimento da legislação trabalhista não se enquadra como trabalho escravo”. Romero Jucá incluiu em seu relatório a imposição de que a expropriação de bens rurais e urbanos só ocorrerá depois do trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo. Embora desagrade entidades de direitos humanos, o relator alega que evita insegurança jurídica. Segundo Jucá, expropriar o bem prematuramente poderia gerar uma guerra jurídica, se o réu não fosse condenado em última instância. “É importante que haja plena defesa de quem está sendo acusado de trabalho escravo. Nós estamos agindo com responsabilidade, para que não haja insegurança no campo principalmente”, argumentou.

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