terça-feira, 22 de outubro de 2013

DEFENSORIA PÚBLICA EXPLICA POR QUE DEFENDE DELINQUENTES POLÍTICOS QUE VANDALIZAR O CONSULADO DOS ESTADOS UNIDOS EM PORTO ALEGRE

Do jornalista Políbio Braga - A nota a seguir é da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio Grande do Sul. Ela rebate comentário do editor, que se insurgiu contra a decisão dos defensores de representar delinquentes políticos que invadiram o consultado dos Estados Unidos em Porto Alegre. "Ao ter conhecimento de postagem de sua autoria no sítio polibiobraga.blogspot.com.br, a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul vem esclarecer a atuação institucional precipitadamente atacada. A Defensoria Pública é Instituição que tem como função primordial promover a transformação social, garantir a mais ampla cidadania e principalmente buscar de forma incansável a garantia irrestrita aos direitos humanos. Através de leitura da carta constitucional, observa-se que o texto assegura ser direito de todos o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, LV). Nesse contexto, a Defensoria Pública é a Instituição a qual compete o importante dever de servir à defesa de qualquer cidadão. Presumindo-se a inocência, a Defensoria Pública atua no sentido de assegurar a minuciosa análise dos fatos e do direito para que essa presunção não seja afastada sem imperioso motivo. Saliente-se que a Defensoria Pública exerce a função constitucional de defender todo e qualquer ser humano, independentemente do rosto, do nome ou da opinião com relação à política interna ou externa. Esclareça-se, outrossim, que ao exercer a defesa criminal, a Defensoria Pública não apoia o fato supostamente praticado, mas assegura um processo justo, reto e sem prejulgamentos ou discriminações.  Sendo assim, no caso em comento, como em qualquer outro, a presença da Defensoria será marcada por firme e combativo desempenho, no exercício dos direitos constitucionais do cidadão, a fim de bravamente evitar a condenação e a privação da liberdade de um inocente. Nilton Leonel Arnecke Maria, Defensor Público Geral do Estado do Rio Grande do Sul".
COMENTO - Discordo frontalmente. É uma leitura distorcida da Constituição. A Defensoria Pública foi criada pela constituinte de 1988 para assegurar defesa judicial aos pobres que, de outra maneira, ficariam indefesos em ações judiciais. É isso aí e pronto. Ocorre que a Defensoria Pública vem, repetidamente, assumindo papel que não é seu, pretendendo se tornar uma defensora de todos os cidadãos. Ela não foi criada para isso, nem essa é a sua atribuição. A Defensoria Pública está querendo se confundir com o Ministério Público. Esses que invadiram o escritório de representação dos Estados Unidos, em Porto Alegre, deviam antes declarar que não tinham meios para se defender, e só então a Defensoria Pública passaria a exercer a defesa de qualquer um deles. Veja a Lei Complementar 132: "“Art. 4º  ........... I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus".

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