domingo, 20 de outubro de 2013

GOVERNO FACILITA PAGAMENTO DE TRIBUTOS SOBRE LUCROS VINDOS DO EXTERIOR

As empresas brasileiras com filiais ou coligadas em outros países terão até oito anos para pagar tributos sobre os lucros referentes às atividades internacionais. Nos próximos dias o governo editará uma medida provisória com o novo regime de tributação para os lucros do Exterior. A MP também ampliará, de dez para 15 anos, o prazo do parcelamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devido pelas companhias. Atualmente, o governo cobra a diferença entre os impostos pagos lá fora e os tributos devidos no Brasil. A diferença é quitada no ano seguinte à apuração no balanço da companhia. Com a MP, as empresas poderão parcelar os tributos sobre o lucro em oito anos, pagando parcelas de 2,5% mais juros nos sete primeiros anos e uma parcela final de 82,5% no oitavo ano. O pagamento será atualizado para variação do câmbio e pela Libor (taxa de juros variável internacional). O benefício não vale para filiais e coligadas instaladas em paraísos fiscais e para rendas passivas (não relacionadas à atividade da empresa, mas à valorização de ativos e a receitas financeiras). Nesses casos, as empresas terão de pagar integralmente os tributos no ano seguinte ao registro do lucro no balanço. Além de parcelarem o pagamento do IR e da CSLL, as empresas poderão abater do cálculo do lucro no exterior os dividendos recebidos pela matriz no Brasil e o pagamento do IR retido na fonte sobre o pagamento de juros, royalties e serviços.

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