terça-feira, 15 de outubro de 2013

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 1,82 MILHÃO DA "MÁFIA DO ASFALTO"

A Justiça decretou o bloqueio de 1,82 milhão de reais em bens móveis e imóveis da "máfia do asfalto", organização acusada de se infiltrar em prefeituras do interior de São Paulo para fraudar licitações. Em decisão de 25 páginas, acolhendo pedido do Ministério Público Estadual, o juiz da Comarca de Votuporanga (SP), Luiz Henrique Lorey, também proibiu empresas do Grupo Demop, apontado como carro-chefe das fraudes, de fecharem contratos com o poder público. A ordem judicial acolhe ação civil por improbidade movida pelo Ministério Público Estadual contra 18 empresários, lobistas e servidores públicos supostamente envolvidos com licitações marcadas. Também são alvos da ação sete empresas ligadas ao empresário Olívio Scamatti, acusado de chefiar a organização. A ação aponta especificamente contratos firmados pelo Grupo Demop com a Prefeitura de Parisi, pequeno município com menos de 3.000 habitantes na região de Votuporanga. O ex-prefeito de Parisi, Ivair Gonçalves dos Santos, é réu na ação. A "máfia do asfalto" foi desmantelada em abril deste ano pela Operação Fratelli, força tarefa do Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal e Polícia Federal. A ação do Ministério Público Estadual afirma em 122 páginas que o grupo desviou recursos de emendas parlamentares, estadual e federal, destinadas a municípios para serviços de recapeamento asfáltico. "O esquema desmantelado envolvia parlamentares estaduais, prefeitos, empresários, membros de comissão de licitação e servidores públicos", assinalam os promotores André Luís de Souza, Cleber Rogério Masson e Ernani de Menezes Junior. Ao requererem liminarmente a proibição das empresas de firmarem novos contratos com a administração pública, os promotores invocaram as sanções previstas nos artigos 10 e 11 da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade). Eles destacam que as empresas "constituem mera fachada para a prática de ilícitos". Alegam "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação" em caso de as empresas Demop Participações, Scamatti & Seller Infraestrutura (antiga Scamvias Construções e Empreendimentos) e Mirapav Mirassol Pavimentação firmarem novos contratos com a administração pública. "Poderia ocorrer a impossibilidade de cumprimento dos contratos, após a indisponibilidade liminar dos bens ou a condenação de todos, redundando em prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação para toda a sociedade".

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