segunda-feira, 7 de outubro de 2013

JUSTIÇA NEGA RECURSO CONTRA LIMINAR QUE OBRIGA PROFESSORES DO RIO DE JANEIRO A VOLTAR ÀS AULAS

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira, por maioria de votos, negar o recurso (agravo regimental) ajuizado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio (Sepe) contra a liminar que obrigou os professores da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro a voltar a trabalhar, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. Os professores do município iniciaram o movimento no dia 8 de agosto. A decisão do Órgão Especial foi tomada seguindo o entendimento do relator, Antônio Eduardo Ferreira Duarte, que, em seu voto, argumentou que “a conduta da categoria, ao manter o estado de paralisação, gera inúmeros prejuízos e afeta mais de 600 mil alunos da rede pública de ensino, restando configurado o abuso do direito”. Em seu voto, o magistrado também autorizou o município, se este assim achar conveniente, a cortar o ponto dos grevistas a partir do dia 3 de setembro, data em que o Sepe foi intimado da liminar. Ora, desde quando o município precisa de autorização judicial para cortar o ponto de grevista?

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