quarta-feira, 9 de outubro de 2013

JUSTIÇA PAULISTA MANDA SOLTAR PRESOS COM BASE NA LEI DE SEGURANÇA NACIONAL

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou o relaxamento da prisão dos manifestantes presos na segunda-feira, durante manifestação na capital paulista, com base na Lei de Segurança Nacional. Humberto Caporalli, de 24 anos, e Luana Bernardo Lopes, de 19 anos, foram presos após um quebra-quebra na região central da cidade. Entre outras tipificações, a Lei nº 7.170 de 1983 considera crime "incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas". O delegado titular do 3º Distrito Policial, Antônio Luis Tuckumantel, onde o caso foi registrado, defende a aplicação da lei, que data do período ditatorial. "Se existe uma lei mais severa, por que não aplicá-la?", perguntou Tuckumantel. Ele disse que recorrer a essa lei é também uma forma de pressionar legisladores para enfrentar a questão. Para ele, uma lei mais enérgica é necessária. Segundo o delegado, se o que era considerado crime naquele período, continua valendo, a lei deve ser usada. "Ela está em vigência, não foi revogada. E por que ninguém usa?", questionou. Na manhã desta quarta-feira, Caporalli foi transferido do 2º Distrito Policial para o Centro de Detenção Provisória Belém 2. A estudante já havia sido transferida na terça-feira para a penitenciária de Franco da Rocha. Os jovens, que, segundo a Polícia Militar, estavam envolvidos na depredação de uma viatura policial, foram indiciados especificamente pelo Artigo 15 da Lei de Segurança Nacional, que qualifica como crime "praticar sabotagem contra instalações militares, meios de comunicações, meios e vias de transporte, (...) e outras instalações congêneres". "A viatura é um meio de transporte imprescindível, que foi violado e isso impede o trabalho da polícia", disse Tuckumantel.

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