sexta-feira, 18 de outubro de 2013

PROCURADOR GERAL JANOT CONTESTA VERSÃO DA ANISTIA

O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sinaliza importante mudança na interpretação da Lei da Anistia, de 1979. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal sobre a extradição de um ex-policial argentino, o ocupante do mais alto cargo do Ministério Público Federal observa que a anistia brasileira deve se submeter às convenções internacionais que tratam do assunto e das quais o Brasil é signatário. De acordo com tais convenções, os chamados crimes contra a humanidade, como a tortura e a morte de opositores políticos, são imprescritíveis. Isso significa que, ao contrário da interpretação em vigor no Brasil, militares e agentes policiais que violaram direitos humanos na ditadura, entre 1964 e 1985, não podem ser beneficiados pela Lei da Anistia. É a primeira vez que o Ministério Público Federal se manifesta desta maneira sobre a questão, estimulando abertamente a reabertura do debate sobre o julgamento no qual o Supremo, em 2010, definiu que a anistia teria beneficiado tanto os perseguidos políticos quanto seus perseguidores. Em sua manifestação, Janot até lembra a decisão do Supremo, mas observa que "ainda não passou em julgado". De fato, ainda estão pendentes os embargos de declaração apresentados pela OAB, autora do ação original, favorável à punição de agentes dos agentes do Estado. A interpretação de Janot contradiz a de seu antecessor. Em 2010, ao se manifestar no julgamento do Supremo, Roberto Gurgel deu parecer contrário à ação da OAB.

Nenhum comentário: