quinta-feira, 10 de outubro de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PUBLICA ACÓRDÃO COMPLETO DO MENSALÃO DO PT E ABRE PRAZO PARA NOVOS RECURSOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira, no Diário Eletrônico de Justiça, o acórdão completo do julgamento da primeira fase de recursos do mensalão. O documento reúne as decisões dos ministros sobre os 26 embargos de declaração apresentados, e sua publicação define o início do prazo para os réus apresentarem novos recursos. A partir desta sexta-feira, as defesas terão cinco dias para encaminhar uma segunda leva de embargos de declaração, sob o argumento de que permanecem omissões ou contradições na sentença de condenação. A expectativa do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, é a de que esses recursos possam ser julgados ainda em outubro. O ministro afirmou na quarta-feira que, “por tradição”, o tribunal deve encerrar o processo após o exame desses recursos para os condenados que não têm direito a outro tipo de apelação, os chamados embargos infringentes, e determinar o início do cumprimento da pena. Essa situação pode ocorrer, por exemplo, nos casos dos deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

Penas
No julgamento dos novos embargos de declaração, caberá aos ministros determinar o momento exato para o início do cumprimento das penas. Eles podem considerar que todos os réus, independentemente do tamanho da sanção, devem aguardar o julgamento de todos os recursos, inclusive dos embargos infringentes, ou entender que a nova leva de embargos de declaração tem objetivo apenas protelatório e exigir a execução das penas de parte dos mensaleiros. Depois da análise de todos os embargos de declaração, abre-se novo prazo, desta vez de 30 dias, para os réus que têm direito aos embargos infringentes. Terão direito a esse tipo de apelo aqueles que tiverem pelo menos quatro votos favoráveis, não necessariamente votos de absolvição. Nesta fase, possivelmente a última antes da conclusão definitiva do julgamento do mensalão, os ministros deverão rediscutir temas controversos, como a perda automática ou não dos mandatos dos deputados condenados e a condenação dos petistas José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares pelo crime de formação de quadrilha. 

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