terça-feira, 19 de novembro de 2013

EM PETIÇÃO AO SUPREMO, PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA VÊ TRÊS OPÇÕES PARA O CASO PIZZOLATO. NÃO VEJO NENHUMA!

A Procuradoria-Geral da República encaminhou uma petição ao Supremo apontando três caminhos para que a lei alcance Henrique Pizzolato. Leiam o que segue. Volto em seguida.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal que tome providências sobre a situação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, que está foragido do País. Condenado a doze anos e sete meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e peculato no processo do mensalão, Pizzolato fugiu para a Itália e está na lista dos procurados pela Interpol. Na petição, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, apresentou três opções ao presidente do STF, Joaquim Barbosa: que seja realizado um pedido formal de extradição; que a Corte peça que ele cumpra as penas do processo do mensalão na Itália; ou que seja submetido a um novo julgamento na Itália, transferindo para o país europeu a remessa de provas e os indícios que constam na ação penal. De acordo com Wiecko, tais procedimentos respeitam o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália e as demais convenções entre os países. Para que a proposta da Procuradoria-Geral da República possa ser viabilizada, a vice-procuradora-geral sugere que sejam traduzidos para o italiano o acórdão do julgamento, a certidão do trânsito em julgado, o mandado de prisão contra o ex-diretor do Banco do Brasil, a denúncia do Ministério Público Federal e dados de identificação do foragido. Wiecko diz ainda que “será necessário juntar ao pedido a ser encaminhado à Itália, por intermédio do Ministério da Justiça, cópia dos textos legais aplicáveis, referentes aos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e de peculato”, além de trechos do Código Penal, todos traduzidos ao italiano. A Procuradoria-Geral da República se colocou à disposição para preparar a documentação a ser enviada à Itália. Além das três opções, a Procuradoria-Geral da República pediu que a suprema corte determine à Polícia Federal que inclua o mandado de prisão expedido contra Pizzolato na difusão vermelha da Interpol, de forma que ele possa ser preso em qualquer jurisdição estrangeira e possa ser extraditado para o Brasil. O pedido da procuradora já foi atendido nesta segunda-feira: Pizzolato está oficialmente inscrito na lista de procurados da Interpol. O site da polícia internacional reúne dados e fotos do foragido e informa os crimes pelos quais foi condenado. A Interpol já emitiu alerta vermelho sobre Pizzolato para os 190 países membros. Em alguns países, o aviso tem validade de mandado de prisão. Em outros, é necessário que a Justiça local ratifique o mandado.
Voltei
Em qual acredito? Em nenhuma das três. É improvável que a Itália extradite aquele que é, para todos os efeitos, também um cidadão italiano, que não cometeu crime nenhum naquele país — não que se saiba ao menos. Se isso não vai acontecer, tampouco vai querer executar a pena de um julgamento ocorrido no Brasil. Da mesma sorte, não me parece provável que se abra lá um processo com base nos crimes cometidos aqui. O envio da versão em italiano da chamada Ação Penal 470 me parece prudente, mas para outro propósito. Do que vive Pizzolato na Itália? Qual é a sua fonte de renda? Fez alguma remessa de dinheiro àquele país? Recebe, na Itália, recursos oriundos de algum outro lugar? E a coisa para por aí. O processo do Brasil, acho eu, pode ser, no máximo, uma espécie de agravante caso ele venha a fazer ou já tenha feito alguma bobagem na Itália. O bom caminho da apuração por lá, reitero, é saber do que vive esse patriota. Estaria ele vendendo bugiganga pra turista à volta da Fontana di Trevi? Ou, à noite, escondido, mergulha na água para caçar as moedinhas? Por Reinaldo Azevedo

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