segunda-feira, 11 de novembro de 2013

JUSTIÇA ANULA PASSAPORTE DIPLOMÁTICO DO FILHO DE LULA

A Justiça Federal de Brasília declarou nulo o passaporte diplomático concedido a Luís Cláudio Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Lula. A Procuradoria da República no Distrito Federal havia considerado a emissão do documento ilegal e fora do interesse do País. A sentença, do início do mês passado, atende à ação civil pública movida em 2012 pelo Ministério Público Federal. A concessão do passaporte de Luís Cláudio ocorreu três dias antes do término do mandato de Lula. O Ministério Público abriu uma investigação preliminar, em janeiro de 2011, quando reportagens na imprensa revelaram uma extensa lista de beneficiários do passaporte especial, como parentes do ex-presidente, autoridades religiosas, políticos e ex-ministros. A chamada farra na liberação deste documento levou o Ministério das Relações Exteriores a adotar, ao fim daquele mês, regras mais rígidas para concedê-lo. O passaporte diplomático dá ao seu portador uma série de regalias, como acesso à fila separada em aeroportos e tratamento no embarque e desembarque menos rígido nos países com os quais o Brasil tem relação diplomática. De emissão gratuita, o documento também torna dispensável, em alguns países, a exigência do visto de entrada. Fazem jus ao passaporte diplomático, segundo o Itamaraty, aqueles que desempenham ou vão desempenhar missão ou atividade continuada de especial interesse do País. Inicialmente, a Procuradoria da República no Distrito Federal passou um pente-fino para avaliar a regularidade de 328 passaportes emitidos pelo Itamaraty entre 2006 e 2010, em caráter excepcional, em razão do interesse brasileiro. Apenas sete passaportes concedidos aos parentes de Lula foram considerados irregulares, por não apresentarem justificativas pertinentes. A ação civil pública foi proposta em junho de 2012 depois que o Ministério das Relações Exteriores confirmou ao Ministério Público que Luís Cláudio era o único que não havia devolvido o documento dentre os sete passaportes dados a parentes do ex-presidente. Um mês depois, a Justiça concedeu liminar para suspender o passaporte dado a ele. O passaporte diplomático dele tinha validade até dezembro de 2014. Na sentença, o juiz Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 14ª Vara Federal em Brasília, julgou procedente o pedido do Ministério Público para declarar nulo o passaporte diplomático concedido ao filho do ex-presidente. O advogado de Luís Cláudio, Cristiano Zanin Martins, afirmou que vai apelar da decisão ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

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