sexta-feira, 29 de novembro de 2013

JUSTIÇA DETERMINA ISONOMIA PARA MENSALEIROS NA PAPUDA

A Justiça do Distrito Federal determinou que os condenados do Mensalão do PT recebam, no presídio da Papuda, o mesmo tratamento dado aos demais presos. Na decisão, os juízes da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirmam que o tratamento desigual provoca instabilidades no sistema carcerário. Desde que foram presos, os réus do Mensalão do PT puderam receber visitas fora no horário normal de visitações e chegaram, conforme documento do Ministério Público, a receber pizzas encomendadas pela Polícia Federal. Os juízes da Vara de Execuções determinaram ainda que Simone Vasconcelos, ex-diretora da empresa SMPB, e Kátia Rabelo, ex-presidente do Banco Rural, sejam transferidas para o presídio feminino para cumprirem suas penas. As duas estão presas no 19º Batalhão da Polícia Militar no Complexo da Papuda, área reservada para presos militares. O tratamento dispensado aos mensaleiros foi criticado pelos parentes de demais presos, que passam um dia na fila para conseguirem visitar seus parentes. E um documento feito pelo Ministério Público, que inspecionou o local em que o ex-presidente do PT, o bandido mensaleiro José Genoino esteve preso, mostrou que a Polícia Federal chegou a pedir pizza "tarde da noite" no dia em que os mensaleiros foram presos. "Penso que não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno/grupo específico tratamento distinto daquele dispensado a todos os demais reclusos, valendo consignar que é justamente a crença dos presos nesta postura isonômica por parte da Justiça do Distrito Federal que mantém a estabilidade do precário sistema carcerário local", decidiu a Vara de Execuções Penais. Os juízes Bruno Andre Silva Ribeiro, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira e Mário José de Assis Pegado, não mencionam expressamente o grupo de condenados por envolvimento no Mensalão do PT. O titular da Vara, Ademar Silva de Vasconcelos, não assina a decisão. Suas decisões e postura desagradaram o presidente do STF, Joaquim Barbosa. O tratamento diferenciado só teria justificativa, dizem os magistrados, se fosse possível admitir a existência de dois grupos de seres humanos: "um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual deve ser preservado de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir".

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