domingo, 10 de novembro de 2013

MEDIDA CAUTELAR SUSPENDE PAGAMENTOS POR OBRA EM SÃO LEOPOLDO

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul emitiu, na última terça-feira, medida cautelar determinando que a prefeitura de São Leopoldo se abstenha de pagar R$ 621.629,52 à empresa de engenharia responsável pela construção do Centro Administrativo do município. De acordo com o despacho do conselheiro Adroaldo Loureiro, relator do processo, o valor deve ser descontado do montante ainda não pago à contratada, pelo descumprimento dos princípios constitucionais da economicidade e eficiência, calculado pelo somatório dos valores referentes a irregularidades na obra de execução do prédio. Entre as deficiências verificadas pelo Tribunal de Contas no processo, estão itens como a diferença de base de cálculo do primeiro e do segundo reajustamento; o critério de cálculo do volume de concreto utilizado na obra; o valor liquidado acima do devido para execução dos serviços das instalações hidráulicas e sanitárias e sobrepreço dos elevadores. A licitação para a obra foi do tipo menor preço global, tendo o valor sido firmado em R$ 10.875.996,94. O pagamento fica suspenso até que o Tribunal se pronuncie de modo definitivo sobre a matéria e o prefeito da cidade tem prazo de 15 dias para apresentar esclarecimentos ou interpor agravo regimental.

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