segunda-feira, 11 de novembro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO CONTESTA PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE SUBSIDIÁRIAS DA OGX

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro confirmou nesta segunda-feira sua recomendação para que o Tribunal de Justiça do Estado rejeite o pedido de recuperação judicial das subsidiárias estrangeiras da petroleira OGX, do Grupo EBX, do empresário Eike Batista. No parecer encaminhado ao Tribunal, o Ministério Público ressalta que duas das empresas devedoras e alguns de seus credores detentores dos títulos de dívida têm domicílio no Exterior. O pedido, ajuizado em 30 de outubro, inclui a OGX Participações, a OGX Petróleo e Gás, a OGX International GMBH e OGX Áustria GMBH. As duas últimas são sediadas na Áustria. O parecer da 2ª Promotoria de Justiça de Massas Falidas do Ministério Público do Rio de Janeiro está baseado no princípio da territorialidade. Segundo a nota, "é no país da sede da sociedade empresária que deve ser processada eventual falência ou recuperação judicial". Além disso, pela Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, "o juízo do local do principal estabelecimento do devedor" é o responsável por homologar os planos de recuperação. Os promotores Marcos Lima e Leonardo Marques destacam ainda uma contradição na conduta da OGX. Conforme um trecho do parecer citado pela nota: "ao optarem pela constituição dessas sociedades na Áustria é porque não queriam estar submetidos à legislação brasileira, sobretudo fiscal!". A Promotoria lembra "que tanto a OGX Internacional como a OGX Áustria não possuem filial ou ativos físicos no Brasil" e que existe autonomia patrimonial entre as empresas, embora pertençam ao mesmo grupo econômico.

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