quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MINISTROS DO SUPREMO DECIDEM: PETISTA JOSÉ DIRCEU E OUTROS RÉUS DO MENSALÃO DO PT DEVEM COMEÇAR A CUMPRIR PENAS DE PRISÃO E OUTRAS

Os ministros do  Supremo Tribunal Federal  decidiram nesta quarta-feira pela execução imediata da pena imposta a vários condenados no processo do Mensalão do PT, entre eles o ex-ministro da Casa Civil, o petista José Dirceu, e o ex-presidente do PT e deputado federal licenciado José Genoino, assim como também o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Ainda havia impasse sobre o alcance da decisão, ou seja, sobre quantos serão os réus entre os 25 condenados que poderão ir para prisão de imediato. Cinco ministros aceitaram proposta do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que sugeriu mandar executar as penas de 21 condenados, dos quais 18 seriam presos imediatamente. Outro condenado, Henrique Pizzolato, já havia tido a prisão determinada pelo Supremo. Com isso, 22 teriam de iniciar o cumprimento das penas. Acompanharam Barbosa os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Cinco ministros entenderam que, nos crimes em que os condenados apresentaram embargos infringentes (os que foram condenados com pelo menos quatro votos favoráveis), seria necessário aguardar a análise do recurso. Votaram dessa forma os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Até a publicação desta reportagem, faltava o voto do ministro Celso de Mello. Pelos votos dos cinco que querem aguardar os infringentes, o réu que recorreu em um crime não pode ser preso por aquele crime. O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, por exemplo, só recorreu contra a condenação por formação de quadrilha, mas não em relação à condenação por corrupção ativa. Assim, José Dirceu já deve ser preso por corrupção ativa. Quem recorreu mesmo sem ter direito, ou seja, sem ter quatro votos favoráveis, não poderá ser preso naqueles crimes que quesrtionou. Pela decisão do Supremo, alguns condenados a regime fechado poderão começar a cumprir a pena no semiaberto se não for considerada a condenação do crime que ainda podem questionar por meio de embargo infringente. É o caso do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que obteve quatro votos favoráveis no crime de formação de quadrilha, mas somente dois no crime de corrupção ativa. Ele só pode questionar a de quadrilha. Caso cumprisse somente a sentença por corrupção, a pena total de 10 anos e 10 meses passaria para 7 anos e 11 meses, a serem cumpridos no semiaberto. Além de José Dirceu, também será beneficiado com o início no semiaberto Delúbio Soares, cuja pena total teria que ser cumprida no fechado. Mesmo no regime semiaberto, eles são obrigados a se apresentar todos os dias na prião para dormir em cela fechada.

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