sexta-feira, 29 de novembro de 2013

O GERENTE JOSÉ DIRCEU E O PROFESSOR DELÚBIO SOARES. OU: "EMPREGOS" ACINTOSOS


Delúbio e Dirceu: o professor de "formação" e o gerente: escolhas acintosas
Delúbio e Dirceu: o professor de “formação” e o gerente: escolhas acintosas
É claro que José Dirceu e Delúbio Soares fazem, à sua maneira, pouco caso da Justiça e da punição ao anunciar as suas respectivas intenções de trabalho. Se alguém me passasse uma lista de atividades possíveis para Dirceu exercer e me pedisse para excluir algumas, a primeira seria justamente aquela que ele escolheu. Que mente tem este rapaz! Ooops! Desculpo-me com o ancião que agora quer ser beneficiado pelo Estatuto do Idoso! Que mente tem o vovô Dirceu! Confesso que chego a ficar impressionado! Pensem bem: em que outro ramo ele poderia, se quisesse (é claro que ele será um gerente de hotel dedicadíssimo; sabe tudo da área!), exercer seu trabalho de “consultor de empresas privadas” sem ser importunado por ninguém? Bastará ao empresário interessado em seus conselhos hospedar-se no St. Peter. O mesmo vale para políticos, que sempre podem passar por lá para tomar um cafezinho. Assim, só as noites representarão uma quebra na rotina do lobista bem-sucedido, que continua, como se sabe, a ser um dos chefões do PT mesmo na cadeia. Não é o primeiro presidiário que passa “salves” para os colegas que estão do lado de fora do muro, não é mesmo?
É evidente que Dirceu sabe que a gente sabe e sabe que a Justiça sabe… A graça da coisa está justamente nisto: arrancar do Judiciário uma espécie de consentimento para a não pena. Caso não seja bem-sucedido nos embargos infringentes, a sua condenação volta a ser de 130 meses (10 anos e 10 meses). Ao menos um sexto desse total (quase 1 ano e 10 meses) tem de ser cumprido em regime fechado mesmo. Aí estará criada a questão: esse início em regime semiaberto será “descontado” de que fase? O seu “patrão”, no entanto, não se importa em, eventualmente, ter de abrir mão de seu “gerente administrativo”. O “emprego” de Delúbio não é menos acintoso. A sua origem, como é sabido, é o sindicalismo — nem Lênin via essa gente com bons olhos… O homem pertence à velha-guarda lulista, que levou para a política os métodos vigentes nos sindicatos, que nem sempre são os mais suaves. A CUT, de que ele já fi dirigente, decidiu contratá-lo justamente para o seu chamado “setor de formação”. Isso quer dizer que a central considera que a experiência de Delúbio é fundamental para formar a têmpera e o caráter de seus quadros.
E não deixa de ser, à sua maneira, verdadeiro. De todas as personagens do mensalão, nenhuma foi tão fiel à causa como Delúbio Soares. Ninguém fez, nesses anos todos, um silêncio tão obsequioso. Outros — até Lula — deram uma fraquejada, mínima que fosse. O próprio Dirceu, basta pesquisar um pouco, andou dando recados aqui e ali — faz isso até hoje. Já houve até a ameaça de uma “biografia” contando tudo. Isso foi no tempo em que Dirceu temeu que o Apedeuta pudesse jogá-lo ao mar. Mas Lula não roeu a corda, e os originais da tal biografia desapareceram. Delúbio nunca nem mesmo tremeu. Está com a causa e fim de papo! No setor de “Formação” da CUT, Delúbio será um professor. O que ele tem a oferecer? Certamente não vai falar sobre a necessidade de respeitar as instituições democráticas… Que fique claro: ao contratá-lo, ainda que fosse para ele ficar sentado numa sala caçando moscas, a central sindical está dando de ombros para a Justiça e deixando claro que não acata seus fundamentos e seus valores.
“Ah, então é assim com qualquer empresa que contrate um presidiário em regime aberto ou semiaberto?” Claro que não! Ocorre que a CUT é uma entidade que representa trabalhadores — parte de seus ganhos, diga-se, deriva do indecente Imposto Sindical, compulsoriamente pago pelos trabalhadores. Delúbio cometeu um crime contra a ordem republicana, contra os fundamentos do próprio estado de direito. Chamá-lo para o “setor de formação” corresponde a dizer que a entidade não contrata apenas o seu trabalho, mas também referenda os seus valores. E que se note: A Justiça tem a prerrogativa, sim, de vetar tanto um emprego como outro se julgar que não farão bem à ressocialização dos presos. Eu, por exemplo, vetaria — para preservar os dois de si mesmos. Um presidiário tem a sua liberdade tutelada pelo estado. Como o objetivo é fazer com que Dirceu e Delúbio sejam pessoas melhores ao fim da pena, conviria não lhes facultar circunstâncias que acabem predispondo ao crime, não é mesmo? Pensando no bem de ambos, fosse eu o juiz das execuções penais, diria “não” a um e a outro. É preciso pensar na alma desses reeducandos. Por Reinaldo Azevedo

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