quarta-feira, 13 de novembro de 2013

STF REJEITA CONVERSÃO DA PENA POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA JACINTO LAMAS NO MENSALÃO DO PT

O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira o segundo pedido de embargo de declaração do ex-tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, em julgamento do processo do Mensalão do PT. Na primeira fase de julgamento dos recursos, em setembro, o plenário do STF manteve a pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto, pelo crime de lavagem de dinheiro. Na segunda ocasião de recursos, a defesa de Lamas argumentou que houve contradição na fixação da pena em relação aos demais réus que receberam dinheiro do publicitário Marcos Valério. Por esse motivo, o Jacinto Lamas pediu a conversão da pena por prestação de serviços. “O acórdão dos embargos de declaração, assim, acarretou uma flagrante contradição em relação ao acusado ora embargante, na medida em que sua situação é absolutamente idêntica à de João Cláudio Genu (ex-assessor do PP), porém a ele ficou mantido o aumento de dois terços", argumentou a defesa. Ao apresentar seu voto, acatando o pedido de recurso, o ministro Teori Zavascki foi criticado pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. “Nós não vamos nunca terminar este julgamento. A cada embargo nós vamos revisitar o mérito, o que foi decidido no ano passado", disse. O recurso de Lamas obteve votos favoráveis de quatro ministros da Suprema Corte. “É uma injustiça que precisa ser reparada. Houve uma participação de menor importância e o réu foi condenado a uma fração maior a que a do mandante”, destacou Marco Aurélio, que acompanhou a divergência.

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