terça-feira, 5 de novembro de 2013

STJ ANULA CONDENAÇÃO DO SENADOR PETISTA LINDBERGH FARIAS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou nesta terça-feira a condenação do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) por improbidade administrativa. O senador era acusado de contratar irregularmente uma empresa de manutenção durante o período em que foi prefeito de Nova Iguaçu, município da Baixada Fluminense. Os ministros seguiram voto da relatora Eliana Calmon. Ela entendeu que o senador deveria ter sido citado no processo aberto pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Quer então dizer que desembargadores espertos, experientes, cansados de saber das imposições do código de processo civil, não sabiam que era impositiva a necessidade de citação do réu no processo? Ora, isso cheira a patotagem, a deliberada deixada de porta aberta, lá nos fundos, para que o réu pudesse escapar ao processo. E isso, que se saiba, tão óbvio, a ministra Eliana Calmon não mandou investigar. Na ação, o petista Lindbergh foi condenado ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o salário que ele recebia como prefeito, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A ministra considerou a falta de citação do senador uma falha insuperável. “O acórdão recorrido, ao concluir pela parcial procedência da demanda, não prejudicou apenas o ex-prefeito, que se viu apenado com a sanção de suspensão de direitos políticos e multa civil. A nulidade processual cometida prejudicou interesses também do Ministério Público, que se viu impossibilitado de produzir provas para demonstrar a responsabilidade dos demais réus indicados”, relatou a ministra. É por isso que não dá para se acreditar em Justiça no Brasil.

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