quinta-feira, 14 de novembro de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PUBLICA DECISÃO QUE PERMITE PRISÕES DE MENSALEIROS

O Supremo Tribunal Federal publicou nesta quinta-feira a decisão que permite a execução imediata das penas de políticos, empresários e dirigentes partidários condenados no julgamento do Mensalão do PT. Com isso, caberá agora ao presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, determinar o cumprimento das sentenças de todos os réus condenados. A decisão será tomada de forma monocrática, sem consulta aos demais magistrados do tribunal, e pode ser contestada por meio de recurso. Pela Lei de Execuções Penais, Joaquim  Barbosa pode decidir de ofício, ou seja, sem ouvir os demais integrantes do tribunal. A idéia do presidente do Supremo é que os mandados dos condenados sejam expedidos de uma só vez. Assessoras do magistrado trabalharam desde as 8 horas desta quinta-feira para analisar quais réus apresentaram embargos infringentes e a extensão desses recursos. Essa análise servirá para decidir quais penas podem começar a ser cumpridas imediatamente e quais precisarão aguardar o julgamento dos embargos infringentes em 2014. Uma lista extraoficial sobre as penas dos mensaleiros condenados prevê que quatro deles serão enviados ao regime fechado: Marcos Valério, Henrique Pizzolato, Cristiano Paz e Kátia Rabello. Outros sete vão para o regime semiaberto por enquanto: José Dirceu, Delúbio Soares, Simone Vasconcelos, Roberto Jefferson, Jacinto Lamas, Romeu Queiroz e José Genoino. Cumprirão pena alternativa: Emerson Palmieri, José Borba, Enivaldo Quadrado, Pedro Corrêa e Rogério Tolentino. Os demais aguardarão análise de recursos. Joaquim Barbosa também poderá decidir individualmente se admite ou não os embargos infringentes dos réus que não tinham direito a apresentar o apelo, mas o fizeram mesmo assim. Com isso, ele poderia mandar executar a sentença dos réus que apresentaram infringentes apenas para tentar retardar a conclusão do processo - por exemplo, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

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