terça-feira, 5 de novembro de 2013

TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÕES DO EX-JUIZ LALAU E DO EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região divulgou nesta segunda-feira que foram mantidas as condenações do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau, e do ex-senador Luiz Estevão, por desvios de dinheiro da obra do Fórum Trabalhista de São Paulo, cuja licitação foi iniciada em 1992. Além de Lalau e Estevão, outros réus, entre pessoas físicas e jurídicas, também tiveram seus recursos negados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em duas ações civis públicas por improbidade administrativa contra os envolvidos no desvio de quase R$ 170 milhões, em valores da época. De acordo com o Tribunal Regional Federal, o montante atualizado supera R$ 1 bilhão. Ambas as ações tiveram pareceres do procurador Sérgio Monteiro Medeiros. A procuradora regional Isabel Cristina Groba Vieira, atual titular do processo, representou o Ministério Público Federal na sessão. Como as decisões são de segunda instância, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça e, eventualmente, ao Supremo Tribunal Federal. Em 1992, o TRT-SP iniciou licitação para construir o Fórum Trabalhista na Barra Funda. A construtora Incal venceu a licitação e se associou ao empresário Fábio Monteiro de Barros. Em 98, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados. A obra do fórum foi abandonada em outubro de 98, um mês após o então juiz Lalau deixar a comissão responsável pela construção. Uma CPI na Câmara investigou a obra em 99. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão. Durante as investigações, foi descoberto um contrato que transferia 90% das ações da Incal para o Grupo OK. O ex-senador teve o mandato cassado no ano 2000. Em setembro do ano passado, a Justiça da Suíça autorizou a repatriação de US$ 6,8 milhões que estavam bloqueados, desde 1999, na conta do juiz aposentado.

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