quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

CONTESTAÇÃO DE PATERNIDADE A QUALQUER TEMPO PASSA NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, em caráter terminativo, um projeto de lei que permite a contestação da paternidade a qualquer tempo, mesmo que o filho já tenha sido reconhecido. A proposta, que agora deve passar pela Câmara dos Deputados, ainda esclarece que esse direito também será dado a pais de crianças concebidas fora do casamento, já que a atual legislação dava margem à interpretação de que a contestação só poderia ser feita por pais que estivessem casados no momento do nascimento do filho. A proposta, do senador Pedro Taques (PDT-MT), muda o artigo 1.601 do Código Civil que, segundo o parlamentar, limita o questionamento da paternidade aos primeiros 60 dias depois do registro da criança e apenas aos filhos concebidos no casamento. De acordo com o senador, a existência do exame de DNA, que permite a verificação da paternidade em praticamente 100% dos casos, exige que a legislação seja refeita.

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