quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

EDITAIS DE LICITAÇÕES MULTIMILIONÁRIAS DO LIXO DE PORTO ALEGRE SÃO CÓPIAS UM DO OUTRO; JUSTIÇA SUSPENDEU UMA LICITAÇÃO, DOS CONTÊINERES, ENTÃO O QUE FALTA PARA SUSPENDER A OUTRA, DA COLETA DOMICILIAR?

O governo do prefeito de Porto Alegre, José Fortunati (PDT), publicou dois editais de licitações para contratação de empresas para (1) coleta conteinerizada e (2) coleta domiciliar e de lixo público. No dia 17 de setembro de 2013, conforme o Diário Oficial do Município, na edição 4594, página 31, a prefeitura publicou o Edital de Concorrência Pública nº 004/2013, para a contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços de coleta automatizada de resíduos sólidos urbanos" (é a coleta conteinerizada). O contrato equivale ao valor milionário de R$ 36.351.229,20 em 60 meses. Trinta dias depois foi publicado, na edição 4615. de 17 de outubro de 2013. na página 25, o edital da concorrência pública nº 005/2013, para a contratação de empresa, ou consórcio de empresas, para prestação de serviço de coleta regular de resíduos sólidos urbanos (domiciliares e públicos) em Porto Alegre. É um contrato de R$ 210 milhões. Qualquer pessoa que se der ao trabalho de verificar nessas edições do Diário Oficial constatará que um edital é cópia do outro, em pelo menos um item editalício. É simples. Na concorrência pública nº 004/2013 e também na de nº 005/2013, em suas páginas 7, ambos trazem os itens "6.3. - Documentos relativos à qualificação Econômico-financeira, idênticos em número e conteúdo, e a partir daí todos os subitens 6.3.1., 6.3.2., 6.3.2.1., 6.3.3., 6.3.4., 6.3.5., 6.3.6., 6.3.7. e 6.3.8. também são iguais na numeração e no seu conteúdo". E tem mais uma detalhe: a comissão especial de licitação que conduz os procedimentos da concorrência nº 004/2013, é a mesma que atua na concorrência nº 005/2013. Essas comissões (na verdade uma só) são da Secretaria Municipal da Fazenda. Em ambas as concorrências, Comissão Especial de Licitação “HABITILOU” um mesmo consórcio composto pelas empresas EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA (CNPJ 17159856/0001-07) e CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S.A. (CNPJ 61069050/0001-10). Quando se trata da concorrência nº 004/2013, as empresas EMPA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA e CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S/A se utilizam da denominação CONSÓRCIO EMPA/CGL 004/13 POA, e quando é a vez da concorrência nº 005/2013, as mesmas empresas fazem uso da designação de CONSÓRCIO CGL/EMPA 005/13 POA. Apesar das denominações diferentes, são as mesmas empresas que formam o consórcio. Pois bem, as empresas
EMPA S.A. SERVIÇOS DE ENGENHARIA e a CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S/A, para atenderem as exigências legais do item 6.3. e seus sub-itens (Documentos relativos à qualificação Econômico-financeira, páginas 7, dos editais da concorrência nº 004/2013 e também da concorrência nº 005/2013), entregaram documentos. No dia 5 de dezembro de 2013 (quinta-feira da semana passada), a Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu a concorrência nº 004/2013, no âmbito do processo nº 001/1.13.0344247 (concedeu antecipação de tutela para a empresa autora da ação, a Cone sul Soluções Ambientais Ltda, que já opera coleta conteinerizada em Porto Alegre). O Juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara (o mesmo que concedeu liminar e obrigou que o governo José Fortunati reduzisse o preço da passagem de ônibus em Porto Alegre) disse em sua decisão: “... do exame dos autos, constato que presentes os requisitos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada pretendida, quais sejam, o risco de dano irreparável, em razão da proximidade da solenidade aprazada para a data de amanhã (06/12/2013), e as verossímeis alegações, posto que há, ao menos em sede de cognição sumária, infringência ao princípio da vinculação ao edital, ao ser descumprida a cláusula nº 6.3.2.1, do Edital de Concorrência Pública nº 004/2013. Por essas razões, DEFIRO a tutela antecipada pretendida e determino, inclusive, a suspensão da solenidade aprazada para a data de amanhã (dia 06/12/2013), às 14h30min". No mesmo dia 6 de dezembro de 2013, sexta-feira passada, a Comissão Especial de Licitação da Secretaria da Fazenda do governo José Fortunati cumpriu a determinação da Justiça do Rio Grande do Sul e suspendeu a licitação. Na petição inicial do processo nº 001/1.13.0344247, a Cone Sul afirma que “no julgamento da fase de habilitação a Comissão de Licitação da Fazenda entendeu por habilitar a autora e o CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA, formado pelas empresas EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A; que da referida decisão da Comissão de Licitação da Fazenda, a empresa CONE SUL, inconformada com a habilitação do CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA, recorreu administrativamente, tendo sido negado provimento. Negado provimento, não restou alternativa do que a de ingressar com a AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO com PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA na Justiça do Rio Grande do Sul". O edital da concorrência nº 004/2013, em seu item 6.3.2.1, exige das participantes da licitação, das empresas EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A, na condição de integrantes do Consórcio Réu, e por serem optantes do Lucro Real (como regime de apuração de Imposto de Renda), a apresentação da contabilidade pelo Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido por SPED, obrigação que contempla o total de quatro documentos e que foram citados expressamente no Item 6.3.2.1. do edital. No caso de participação em consórcio, referida condição era exigida de todas empresas participantes, ou seja, da EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A. Ocorre que as essas empresas não apresentaram o “Termo de Autenticação”, deixando assim de conferir autenticidade (veracidade) aos documentos. A autenticação é a declaração de que as informações prestadas nos termos de abertura e encerramento dos livros digitais são autênticas, ou seja, estão em consonância com a documentação arquivada na base de dados da Junta. Sendo assim, o usuário poderá comprovar a autenticação do livro digital mediante emissão do Termo de Autenticação, através do próprio PVA. Diz a Cone Sul na petiação: “... do simples cotejo analítico descobrimos as graves discrepâncias nos documentos”: "Seja por graves divergências nos valores contabilizados (que chegam a representar diferenças superiores a R$ 100 mil), seja porque o plano de contas está em desconformidade com a lei vigente, é que, devem o balanço e demonstrações das empresas consorciadas serem desconsiderados, com a consequente inabilitação do CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA”, diz a CONE SUL". A Comissão Especial de Licitação da Fazenda, ao desconsiderar o Item 6.3.2.1 do edital, favoreceu o CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA e as empresas EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A. Nesta quarta-feira, dia 11 de dezembro de 2013, a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Fazenda publicou uma "ata de julgamento de recursos" e marcou para a próxima segunda-feira, dia 16 de dezembro de 2013, a abertura do envelope de preço ofertado pelo Consórcio CGL EMPA005 13 POA, formado pelas empresas EMPA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA e CONSTRUTORA GOMES LOURENÇO S/A. Parece brincadeira, as autoridades do governo José Fortunati devem considerar que todos os moradores da cidade são daquele tipo que tocam o sorvete na testa. Se a comissão é a mesma para as duas licitações, se o edital é o mesmo no seu item 6, se uma decisão judicial já mandou suspender a primeira licitação por causa da não observância do ítem 6, como é então que a segunda licitação pode ter andamento normal? É evidente que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul precisa entrar em campo. E a tarefa é a mais fácil possível: basta que o promotor promova uma pequena representação, pedindo que o processo seja distribuído prevento para o juiz Hilberto Maximiliano Akihito Obara, e que ele estenda a decisão que proferiu no primeiro processo também para esta segunda licitação (a da coleta domiciliar e pública). Mas, atenção moradores da cidade, vereadores e, especialmente, promotores de Justiça: a comissão de licitação da Secretaria da Fazenda e o prefeito José Fortunati mandam prosseguir a licitação, apesar da flagrante ilegalidade, porque querem exatamente esse resultado. Ou seja, que o Ministério Público ingresse em juízo e consiga suspender a licitação. Assim, o governo Fortunati fará exatamente o que deseja, que é continuar realizando contratações emergenciais dos serviços de limpeza pública em Porto Alegre, sem licitação. Todos os contratos estão em emergência, ganhando generosos aumentos semestrais, há mais de 730 dias. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul já foi acionado, só falta agora agir. Mas, além desta iniciativa urgente que precisa desenvolver junto á Justiça gaúcha entre esta quinta e sexta-feiras, precisará tomar outra medida: promover ações criminais contra o prefeito José Fortunati, o secretário da Fazenda e os dirigentes do DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Pública) pelas reiteradas produções de falsas licitações, nas quais tomam o próprio Ministério Público como cúmplice para alcançar seus objetivos. Os Ministérios Públicos de Pernambuco e do Paraná já decidiram agir em casos similares e estão processando prefeitos e ex-prefeitos. Chegou a hora de acabar com essa vergonha nacional, essa gigantesca fraude com chancela do Ministério Público. Até quando vai prosseguir a farsa?

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