domingo, 8 de dezembro de 2013

ESTADOS UNIDOS DECIDE SE PATENTE VALE PARA SOFTWARE

A Suprema Corte americana concordou em decidir finalmente sobre a possibilidade de patentear softwares (programas de computador). O tema chegou à instituição por meio de disputas entre as empresas Alice Corporation e a CLS Bank International sobre a propriedade de um software de transações financeiras; e outra entre WildTangent e Ultramercial, de anúncios em vídeos. No Brasil, a patente de softwares é proibida e está especificada na Lei de Propriedade Industrial (nº 9279/96). Empresas como Google, HP, Facebook e Netflix cobram a análise dos casos pelo Judiciário. Hoje, nos Estados Unidos, as decisões sobre casos de propriedade sobre softwares variam muito de Estado para Estado. Mark Lemley, um especialista de patentes da Faculdade de Direito de Stanford disse que a ausência de jurisprudência torna a lei “desesperadamente confusas”. O tribunal superior fará audiências previstas para começarem em março e encerrarem em junho de 2014. No Brasil, apesar de a disputa estar pacificada em razão da lei, o tema voltou a ser debate no País desde o ano passado quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) colocou em consulta pública uma proposta sobre a aplicação de patentes a softwares, tendo posteriormente justificado não estar querendo mudar a lei, mas patentear equipamentos com softwares embarcados e não os softwares “em si” (como está na lei). A Europa passou por essa mesma discussão no início dos anos 2000. “Em 2005, o Parlamento Europeu derrubou a proposta dizendo que seria uma atraso e retardaria o desenvolvimento de pequenas, médias e grandes empresas.

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