quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

JUSTIÇA GAÚCHA DETERMINA TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE PACIENTES DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE PELOTAS

Ao acatar pedido de liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Pelotas, a Justiça determinou a transferência dos pacientes do Pronto Socorro Municipal para o Hospital Geral da cidade, de acordo com a necessidade. O prazo estabelecido é de 48 horas para pacientes que estiverem em leito de Unidade Intensiva de Tratamento (UTI) e 72 horas para os que estiverem em leito clínico. No caso de descumprimento, o Município deverá pagar uma multa diária de R$ 50 mil por paciente que permanecer por mais de 24 horas desses prazos. A medida entrará em vigor dentro de 45 dias. A ação civil pública foi ajuizada pela promotora Rosely de Azevedo Lopes. Além dessa determinação, o Município deverá também realizar a retirada dos serviços de Pronto Atendimento Básico das instalações do Pronto Socorro. O cumprimento da medida antecipatória foi fixado em 90 dias, caso não seja realizado a multa será no valor de R$ 50 mil por dia. Após investigações, a promotora ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Pelotas devido à fragilidade do atendimento no Pronto Socorro Municipal de Pelotas. A ação tinha como objetivo compelir o Poder Público a tomar todas as medidas necessárias à prestação imediata e eficaz dos serviços de assistência médico-hospitalar que são prestados no Pronto Socorro. Por não haver serviço de pronto atendimento 24 horas no Município, assim como uma rede de atendimento primária, o Pronto Atendimento do Pronto Socorro vem ultrapassando a média estimada de atendimentos. De acordo com Rosely de Azevedo Lopes, não houve, ao longo dos últimos anos, uma medida efetiva, de caráter estrutural, na rede de saúde, para reestruturar o sistema e modificar essa situação.

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