quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE AUMENTO DO IPTU EM SÃO PAULO

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu nesta quarta-feira a lei que aumenta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em até 35% a partir de 2014. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça concedeu por maioria de votos uma liminar que barra a aplicação da lei até o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas em novembro pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo PSDB. Após votação apertada na Câmara Municipal, o projeto foi sancionado pelo prefeito Fernando Haddad (PT) no dia 6 de dezembro. Desde o dia em que foi aprovado na Câmara, o reajuste do IPTU acima da inflação é alvo de uma batalha jurídica. Um dia antes de a sanção da lei ser publicada no Diário Oficial, o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, havia suspendido a alta do tributo com o argumento de que o texto foi aprovado de forma apressada, ferindo os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e do próprio Regimento Interno da Casa. A decisão do magistrado foi uma resposta a uma ação civil pública do Ministério Público Estadual para anular a sessão em que a lei foi aprovada na Câmara. No dia 29 de outubro, o reajuste foi aprovado por 29 votos favoráveis ante 26 contrários com uma manobra da bancada petista para evitar protestos na Casa e a deserção de aliados. Segundo o Datafolha, 89% dos paulistanos são contrários ao reajuste. Apesar disso, o reajuste foi sancionado sob a alegação de que a decisão saiu depois da assinatura do prefeito. Migliano, então, concedeu outra liminar impedindo o aumento e rejeitou o pedido de Haddad para que reconsiderasse a decisão. No dia 13 de novembro, a Justiça acatou o pedido da prefeitura e derrubou a liminar. O texto de autoria da prefeitura estabelece tetos para a elevação do IPTU no próximo ano: 20% para imóveis residenciais e 35% para os comerciais. A proposta inicial de Haddad era ainda maior: alíquotas de 30% para residenciais e 45% para comerciais. Em 2015, esse teto cairá para 10% e 15%, respectivamente. No caso dos imóveis que se valorizarem acima do teto, o aumento será cobrado de forma diluída nos anos seguintes.

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