quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

JUSTIÇA SUSPENDE CONCORRÊNCIA DA COLETA DE LIXO AUTOMATIZADA DO GOVERNO FORTUNATI, ESTÁ EXATAMENTE COMO ELE QUERIA, ETERNIZAR CONTRATAÇÕE SEMERGENCIAIS, SEM LICITAÇÃO

Na ultima sexta-feira, dia 6 de dezembro de 2013, o governo do prefeito José Fortunati (PDT), em Porto Alegre, sofreu mais uma derrota na Justiça do Rio Grande do Sul. Na hora da abertura da sessão para conhecimento das propostas de preços das participantes da concorrência para contratação de empresa na área de coleta mecanizada e conteinerizada do lixo, a Comissão de Licitação da Secretaria da Fazenda informou aos presentes que “a Justiça do Rio Grande do Sul encaminhou o OFÍCIO Nº 4694/2013, que trata de decisão do juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedendo à empresa CONE SUL Soluções Ambientais Ltda, conforme o Processo 001/1.130344247-8, a tutela antecipada pretendida e determinando, inclusive, a SUSPENSÃO da solenidade aprazada para a data de hoje 06/12/2013”. E assim se consumou mais um ato de uma sequência de farsas, em que a prefeitura de Porto Alegre finge que licita, lançando editais para serem derrubados na Justiça, e consegue o que efetivamente quer, que é continuar fazendo contratos emergenciais, sem licitação. Resumindo: a concorrência pública nº 004/2013 está suspensa pela Justiça do Rio Grande do Sul até julgamento do mérito do processo nº 001/1.130344247. E assim o governo do prefeito José Fortunati alcança, nesta quarta-feira, o total de 728 dias de contratos emergenciais no lixo. Se o interesse é alcançar o “recorde” na emergência do lixo de cidades brasileiras, o governo do prefeito José Fortunati (PDT) deve ainda manter a capital gaúcha por mais 268 dias de “contratações precárias”, emergenciais. Por enquanto o “recorde” de 996 dias de emergência no lixo em cidades brasileiras foi “alcançado” pelos governos dos ex-prefeitos petistas João Paulo e João Costa, no Recife. Esse "primor" de licitação do governo Fortunati, operado por sua "especialíssima" Secretaria da Fazenda, por convênio com o DMLU (Departamento Municipal de Limpeza Urbana), já tinha sido contestado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no dia 7 de novembro de 2013, quando foi recomendado ao DMLU que fizesse as correções necessárias no edital da licitação. É óbvio, naturalmente, que o governo do prefeito José Fortunati não fez as alterações necessárias e recomendadas. Acontece que, na última quinta-feira (5-12-2013), a empresa CONE SUL Soluções Ambientais Ltda ingressou em juízo com uma ação anulatória de ato administrativo, com pedido de antecipação de tutela. Os réus nesse processo, nº 001/1.13.0344247, são o Município de Porto Alegre e o CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA, formado pelas empresas EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A. No processo, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, a empresa CONE SUL Soluções Ambientais Ltda afirma que é participante na Concorrência Pública nº 04/2013 e que “no julgamento da fase de habilitação, a Comissão de Licitação da Fazenda entendeu por habilitar a autora e o CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA, formado pelas empresas EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A; e que recorreu da decisão da Comissão de Licitação da Fazenda, inconformada com a habilitação do CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA, tendo sido negado seu recursos na fase administrativa. Assim, sem outra alternativa, ingressou em juízo. O edital da licitação, em seu item 6.3.2.1, exige das participantes da licitação, das empresas EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A, na condição de integrantes do consórcio réu, e por serem optantes do Lucro Real (como regime de apuração de Imposto de Renda), a apresentação da contabilidade pelo Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido por SPED, obrigação que contempla o total de quatro documentos e que foram citados expressamente no Item 6.3.2.1. do edital. No caso de participação em consórcio, referida condição era exigida de todas empresas participantes, ou seja, da EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A. Ocorre que essas empresas não apresentaram o “Termo de Autenticação”, deixando assim de conferir autenticidade (veracidade) aos documentos na licitação. A autenticação é a declaração de que as informações prestadas nos termos de abertura e encerramento dos livros digitais são autênticas, ou seja, estão em consonância com a documentação arquivada na base de dados da Junta. Sendo assim, o usuário poderá comprovar a autenticação do livro digital mediante emissão do Termo de Autenticação, através do próprio PVA. “Seja por graves divergências nos valores contabilizados (que chegam a representar diferenças superiores a R$ 100 mil), seja porque o plano de contas está em desconformidade com a lei vigente, é que, devem o balanço e demonstrações das empresas consorciadas serem desconsiderados, com a consequente inabilitação do CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA”, diz a CONE SUL. O certo é que a Comissão de Licitação da Fazenda ao desconsiderar o Item 6.3.2.1 do Edital, favoreceu o CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA, e por consequência as empresas EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A. O que não consta na inicial do processo nº 001/1.13.0344247, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, é que o CONSÓRCIO EMPA CGL004 13 POA, formado pelas empresas EMPA S/A Serviços de Engenharia e Construtora Gomes Lourenço S/A, participa de uma segunda licitação pública promovida pela prefeitura de Porto Alegre, que também é conduzida pela mesma Comissão de Licitação da Fazenda, a concorrência pública nº 005/2013, que trata de dois serviços diferentes de limpeza urbana aglutinados em um único edital: Coleta de Resíduos Domiciliares e Coleta de Resíduos Públicos. Cabe investigar se o Consórcio EMPA/CGL004/13POA entregou os mesmos documentos que foram apresentados na Concorrência Pública nº 04/2013 (Coleta de lixo automatizada), porque o edital também tem o mesmo ítem da outra concorrência. Em outras palavras, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2013 (Coleta de lixo domiciliar e Coleta de resíduo público) deve ser imediatamente SUSPENSA, e confirmadas as gravíssimas irregularidades nos documentos relativos à qualificação Econômico-financeira do consórcio EMPA/CGL004/13POA, nesse certame, cabe a ANULAÇÃO dessa MEGALICITAÇÃO do governo do prefeito José Fortunati. Porto Alegre é uma sujeira só.

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