terça-feira, 10 de dezembro de 2013

LOJAS AMERICANAS CONDENADAS A INDENIZAR DONO DE CARTÃO DE CRÉDITO FURTADO QUE TEVE COMPRAS FEITAS EM SEU NOME

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou as Lojas Americanas a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais à titular de um cartão de crédito furtado e usado por terceiro na loja. Conforme a decisão, a empresa não poderia ter aceitado o cartão sem conferir o documento de identidade e a assinatura do comprador. As Lojas Americanas recorreram no tribunal contra a sentença alegando que as compras teriam sido feitas antes do bloqueio do cartão e que a autora da ação teria esperado 16 dias até informar o furto, agindo com negligência, sendo sua culpa o ocorrido. O cartão foi furtado no dia 2 de fevereiro de 2012 e a comunicação à operadora feita no dia 18 do mesmo mês. Neste período, entre os dias 4 e 9, o cartão foi utilizado para dez diferentes compras na filial de Porto Alegre das Lojas Americanas. Segundo o relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, o vendedor, em casos de cartão de crédito sem senha, tem o dever de conferir a assinatura do portador no momento da compra e anotar o número do documento na comanda. Thomspon Flores ressaltou que o Rio Grande do Sul tem legislação regulamentando essas operações (Leis estaduais 12.714/07 e 12.827/07).

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