quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

LUIX FUX E JOAQUIM BARBOSA VOTAM PELO FIM DAS DOAÇÕES DE EMPRESAS PARA CAMPANHAS ELEITORAIS, OU SEJA, VOTAM A FAVOR DA TESE PETISTA DA CAMPANHA PAGA COM RECURSOS PÚBLICOS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quarta-feira  a favor da proibição de doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos. Conforme o voto, os candidatos às eleições do ano que vem não poderão receber doações de empresas privadas. Após o voto de Fux, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, seguiu voto do relator. A sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta-feira. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário. Fux também definiu que o Congresso terá 24 meses para aprovar uma lei que crie normas uniformes para as doações de pessoas físicas e para recursos próprios dos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral poderá criar uma norma temporária. O Supremo julga a ação direta de inconstitucionalidade da OAB contra as doações de empresas privadas a candidatos e a partidos políticos, que defende tese e interesse do PT. A OAB contesta os artigos da Lei dos Partidos Políticos e da Lei das Eleições que autorizam a doação de recursos de pessoas físicas e jurídicas para campanhas de partidos e candidatos. De acordo com a regra atual, as empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. As pessoas físicas podem doar quantias limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior. O ministro considerou inconstitucionais as regras que permitem as doações de empresas para candidatos e partidos por entender que o modelo atual de financiamento privado desequilibra a igualdade política entre os candidatos e legendas, ao favorecer quem recebe mais recursos.

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